É caso para se dizer: “pior a emenda do que o Soneto”.
A reação da Câmara Municipal do Maio, emitida esta terça-feira, acabou por confirmar, ainda que de forma involuntária, a situação de ilegalidade e imoralidade denunciada pelo Opaís.cv sobre a ocupação de uma moradia social pela vereadora Natalina “Naty”, responsável precisamente pela área social da autarquia.
No comunicado, assinado pelo Presidente da Câmara, a edilidade reconhece que a vereadora reside na moradia do programa “Casa para Todos”, alegando tratar-se de uma “situação familiar pontual” e que o imóvel pertence à sua irmã, emigrada há vários anos.
Contudo, o que o comunicado omite é que o contrato de arrendamento proíbe expressamente o subarrendamento, total ou parcial, ou a cedência a familiares, sob pena de resolução contratual e despejo judicial — como determina a Cláusula Quinta (Proibição) do próprio contrato celebrado com o IFH.

Uma questão de legalidade
Ao permitir e admitir publicamente que a vereadora ocupa uma habitação social arrendada em nome da irmã emigrada, a Câmara reconhece um ato que viola frontalmente o contrato de arrendamento e prejudica o princípio de justiça social que deveria reger o programa “Casa para Todos” e que por maioria de razão a vereadora tem o conhecimento pleno.
A moradia deveria, por lei e por moralidade, reverter ao Estado para ser atribuída a outra família realmente necessitada.
Fatos omitidos pela Câmara
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A irmã da vereadora, a outrora legítima titular do contrato, reside no estrangeiro, o que por si só impede a utilização do imóvel para o fim social que lhe foi destinado.
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Os filhos da irmã, invocados como pretexto pela autarquia, não vivem com a vereadora nem sequer na ilha do Maio, mas sim com outra irmã, na ilha do Sal. E, por outro lado, quando alguém fica com os filhos de outros, normamlmente são estes filhos que vão viver com a pessoa e não o contrário.
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A vereadora, ao ocupar a habitação, incorre em benefício indevido, configurando um caso evidente de uso abusivo de bens públicos que roça o peculato.
Questão de moralidade pública
Além da ilegalidade, o caso levanta sérias questões de moralidade e ética política. A responsável pela área social, encarregue de proteger os mais carenciados, beneficia-se de um bem destinado precisamente a essas famílias.
É um conflito ético que mina a credibilidade da gestão autárquica e fere a confiança dos munícipes.
Conclusão
O comunicado da Câmara, longe de esclarecer, confirmou os factos essenciais: a vereadora vive numa casa social que não lhe pertence, contrariando as normas legais do contrato e os princípios morais que devem orientar o exercício do cargo público.
O OPAÍS.cv reafirma o compromisso com a verdade e a transparência, mantendo a denúncia de uma situação que fere tanto a legalidade como a decência administrativa.


