Nome proposto pelos Democratas-cristãos é membro da CRE, e TC confirma sua inelegibilidade
E uma informação acabada de apurar junto de fonte próxima do processo na Ilha do Sal.
Augusto de Almeida Évora, nome proposto pela UCID para concorrer à presidência da Assembleia Municipal do Sal nas eleições de 1 de dezembro, está oficialmente rejeitado pelo Tribunal Constitucional, em resposta a recurso apresentado pela candidatura do MpD, liderada por Júlio Lopes.
O despacho da decisão do TC é claro. O coletivo de Juízes Conselheiros dá provimento aos fundamentos do mandatário do MpD, advogado Billy Balton Brito, que sustentara a inelegibilidade de Augusto Évora, por ser membro da Comissão de Recenseamento Eleitoral, CRE, do Sal.
Ao OPAÍS.cv, o mandatário do MpD estranhou que o Tribunal do Sal tenha admitido aquela candidatura, pelo que apresentou o recurso cuja decisão acaba de sair.
O TC rejeita a candidatura e notificou a UCID a proceder à substituição de Augusto Évora no prazo de 48 horas, sob pena de toda a lista do Partido vir a ser rejeitada.
Esta decisão pode alterar toda a estratégia dos Democratas-cristãos na presente campanha na Ilha do Sal.



NÃO É, SEQUER, CONCEBÍVEL QUE UM MEMBRO DA CRE, E SENDO MILITANTE DE UM PARTIDO CONCORRENTE, A UCID, Á PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA.
CREIO SER DE COMPREENSÃO ENTENDÍVEL.
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