Última hora. Ingresso na Função Pública deixa de ter limite de idade

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Um acórdão do Tribunal Constitucional faz cair a norma que impunha 35 anos como idade limite para os cidadãos ingressarem na Função Pública

Acaba de ser removida a restrição de idade máxima de 35 anos, para ingresso na Função Pública em Cabo Verde. A decisão consta de um Acordão do Tribunal Constitucional que declarou a “inconstitucionalidade” do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei n.º 42/VII/2009 de 27 de julho.

O articulado fixava a idade máxima de 35 anos para os cidadãos Cabo-verdianos ingressarem na Função Pública, mas o Acordão do TC faz cair a regra, pelo que doravante qualquer cidadão dos 18 ao 65 anos, que é idade limite de reforma, para participar nos concursos para ingressarem na Administração Púbica Cabo-verdiana.

A medida acaba de ser comunicada pelo Governo, através do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública que faz saber que deu anuência à esta alteração.

Doravante, “todos” os cidadãos interessados, igualmente capacitados, com idade compreendida entre os 18 anos e os 65 anos de idade, já podem participar em concursos de acesso à Função Pública, para exercício dos cargos de Assistente Técnico, de nível I ao nível VIII, e de Apoio Operacional, de nível I a VI. “Isto significa que, em virtude desse instrumento, que contou com a anuência da DNAP, a norma de limitação de idade máxima de ingresso na função pública deixou de existir, tendo por base a garantia de igualdade de oportunidade para todos”.

No seu Acórdão, o TC discorreu, em síntese, que a norma é inconstitucional com fundamento na sua desconformidade com a garantia a não ser discriminado por motivos de idade, com o direito de igualdade no acesso à Função Pública, com o princípio republicano e com os critérios constitucionais que podem limitar o acesso do cidadão à função púbica, nos exatos termos que constam da parte dispositiva.