Última hora: Portugal ratifica acordo de mobilidade da CPLP

0

Acordo, que precisava ser ratificado por apenas três dos nove estados-membros da CPLP, vai já entrar em vigor. Cabo Verde foi o primeiro País a ratificar o acordo seguido de São Tomé e Príncipe e agora Portugal. Timor-Leste já deu garantia que também o fará

O Presidente da República ratificou hoje o acordo sobre a mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, aprovado na cimeira de julho da organização, o que permite a sua entrada em vigor no espaço lusófono.

Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que ratificou “o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado por ocasião da Cimeira da CPLP em Luanda, em 17 de julho de 2021”.

“O acordo de mobilidade agora ratificado constitui o importante passo entre os países irmãos da CPLP, que irá contribuir para a aproximação da Comunidade aos seus cidadãos e para o incremento e consolidação das relações de cooperação existentes entre estes países em todos os domínios”, acrescenta a nota.

O acordo de mobilidade foi aprovado em 05 de novembro no parlamento português, com os votos a favor de todos os partidos com assento parlamentar, com exceção do Chega, que votou contra.

Cabo Verde foi o primeiro a aprovar por unanimidade a ratificação do acordo de mobilidade na CPLP, seguindo-se a ratificação por São Tomé e Príncipe, em 17 de agosto.

O acordo para entrar em vigor precisava de ser ratificado por três dos nove países da organização, e além desta decisão de Portugal também Timor-Leste já anunciou para breve a ratificação do documento.

A proposta de acordo sobre mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.