Ultimato da CEDEAO ao Supremo da Guiné-Bissau “é inaceitável”

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As considerações foram feitas pelos analistas Guineenses, considerando que a CEDEAO “não pode em circunstância alguma” ditar prazo a um Órgão de Soberania, como Supremo Tribunal de Justiça

No final de mais uma cimeira extraordinária sobre a Guiné-Bissau, em Adis Abeba, Etiópia, no domingo, o Presidente da comissão da CEDEAO, Jean-Claude Kassi Brou, anunciou que os chefes de Estado da organização pediram ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau que se pronuncie até 15 de fevereiro sobre o contencioso eleitoral, em curso naquela instância.

Para os politólogos Guineenses Rui Landim e Rui Semedo, a CEDEAO, não pode, “em circunstância alguma” ditar prazos a um órgão de soberania, como é o caso do Supremo Tribunal de Justiça.

“À medida que o tempo passa, a CEDEAO vem demonstrando atitudes inadequadas face às exigências que vem fazendo aos órgãos de soberania da Guiné-Bissau, como por exemplo esta posição, que se assemelha a uma imposição com caráter arbitrário”, observou Rui Semedo, reconhecendo, contudo o importante papel que a CEDEAO tem tido no caso da Guiné Bissau, mas lembrou “Guiné-Bissau tem os seus órgãos legítimos”.

Rui Landim, outro analista Bissau-guineense, chamou a atenção da CEDEAO sobre o fato de o Supremo Tribunal de Justiça ser “um órgão que não recebe ordens de ninguém, salvo da própria lei”, que determina prazos e ‘timings’ para o funcionamento daquela instância judicial.

De recordar que o Supremo Guineense está a analisar um pedido de anulação das eleições presidenciais de 29 de dezembro, feito por Domingos Simões Pereira, dado como derrotado pela Comissão Nacional de Eleições. Os advogados do candidato justificam o pedido alegando fraude no processo e que os dados foram manipulados.

Por seu lado, Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Madem G15, apontado como vencedor das eleições, avançou que vai tomar posse no dia 27 de fevereiro.

Agência Lusa