Um debate necessário sobre remuneração no setor da restauração

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Na semana passada, propus um desafio à nossa academia no sentido de promover a investigação científica para compreendermos se as empresas cabo-verdianas são ou não competitivas, ao ponto de oferecerem remunerações adequadas, proporcionais, justas e competitivas aos seus funcionários. Uma reflexão que pareceu-me particularmente pertinente no atual contexto, em que a mobilidade profissional da mão-de-obra é amplamente discutida em vários fora, sendo o fator remuneração um dos impulsionadores deste fenómeno de mobilidade profissional.

Um dado interessante que partilhei no referido post prende-se com o emprego no setor privado. Observamos que, em 2023, as empresas empregavam cerca de 93.010 indivíduos e apresentavam uma faturação total que ascendeu a 355 milhões de contos, o que equivale a aproximadamente 3 mil milhões de euros. Concluí, com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e no relatório do Banco Mundial, que 50% dos empregos no setor privado estão concentrados em médias e grandes empresas, o que corresponde a aproximadamente 47.000 indivíduos.

Na semana passada, tive a oportunidade de dialogar com operadores económicos da ilha do Sal e constatei que um dos grandes hotéis da ilha fixou o salário mínimo entre 35 a 40 mil escudos; constatei também que alguns grandes chefes de cozinha já auferiam salários de 3 dígitos. Estes factos demonstram claramente que há espaço para melhorias neste domínio. Aliás, o Produto Interno Bruto (PIB), na ótica do rendimento, indica que o peso da remuneração dos empregados (fator trabalho) se situa, desde 2015, entre 35% a 40%. Este dado já evidenciava a existência de margem para melhoria nas remunerações.

Este post visa essencialmente propor-vos uma reflexão sobre o setor da restauração e, em particular, sobre a exequibilidade da lei da gorjeta em Cabo Verde. Vou trazer alguns números e dados do setor, por exemplo, o contributo deste setor no PIB, o volume de negócios e a quantidade de mão-de-obra empregada. Importa esclarecer que não estou a propor a imposição de tal lei, mas sim a promover uma reflexão sobre o tema, considerando oportuno abrir um debate, tendo em conta que o setor da restauração emprega um número significativo de pessoas e está intimamente ligado à cadeia de valor do turismo, que tem contribuído consideravelmente para o crescimento do nosso PIB (em mais de 25%) e tem tido um crescimento exponencial.

Em alguns estados dos Estados Unidos da América, por exemplo, é prática comum deixar uma gorjeta de 20%. Alguns analistas estimam que o valor total das gorjetas naquele país ronde os 40 mil milhões de dólares, o que equivale a mais do dobro do orçamento da NASA. Por outro lado, em países como o Reino Unido, aplica-se uma taxa de gorjeta de 11%. Nos Estados Unidos, o valor elevado das gorjetas justifica-se principalmente pelo facto de os salários praticados nos restaurantes serem extremamente baixos, sendo a gorjeta considerada uma parte essencial e complementar do rendimento dos funcionários. Contudo, há casos, como o de alguns restaurantes em Nova Iorque, que decidiram abolir a gorjeta, argumentando que houve uma melhoria significativa nos salários dos seus colaboradores. O Presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, apresentou, durante a campanha eleitoral, um vasto conjunto de ideias destinadas a tornar a vida mais acessível, lançou uma série de incentivos fiscais específicos, incluindo a eliminação de impostos federais sobre gorjetas, benefícios da Segurança Social e pagamento de horas extraordinárias. Por outro lado, em países como Singapura e Japão, a gorjeta é vista como uma ofensa, uma vez que os salários no setor da restauração são considerados adequados.

A Realidade Cabo-verdiana: Gorjeta como Prática ou Obrigatoriedade?

Em Cabo Verde, é comum deixar gorjetas em restaurantes, mas será que esta prática é generalizada? Será necessária uma lei para fixar um percentual obrigatório, especialmente quando muitos restaurantes remuneram mal os seus funcionários? Qual seria esse percentual adequado à nossa realidade? Muitos têm, por exemplo, o hábito de deixar gorjeta sempre que jantam ou almoçam num restaurante. No entanto, será que todos os clientes o fazem? Ou será necessária a imposição de uma lei para garantir que os funcionários do setor recebam um complemento ao seu salário? Isto, considerando os salários baixos, rígidos e pouco flexíveis.

Segundo o INE, na rubrica “População Empregada segundo Ramo de Atividade (%)”, a área de alojamento e restauração representa 9,7% do total da população empregada, o que equivale a 18.474 indivíduos, num total de 190.471 pessoas empregadas em 2023. Este é um número considerável, especialmente tendo em conta o crescimento exponencial do setor do turismo, que atingiu cerca de 1,2 milhões de visitantes em 2024 com projeções de mais empregos neste setor nos próximos anos. No VIº Recenseamento Empresarial 2022 (RE 2022), existiam aproximadamente 2198 empresas no setor de alojamento e restauração, com um volume de negócios de 35 milhões e 688 mil contos, o que equivale a 324 milhões de euros. Entretanto, não consegui encontrar na base de dados do INE a desagregação entre alojamento e restauração, acreditando que este último tenha um peso considerável no total do volume de negócios apresentado pelo INE.

Exequibilidade: A Gorjeta como Complemento Salarial

Imagine-se que uma pessoa gasta 10 mil escudos num restaurante. Seria viável pagar uma gorjeta de 500 escudos, o que equivaleria a 5% do valor total? Estaria essa pessoa, que gastou 10 mil escudos, disposta a pagar os 5%? É exequível propor uma taxa de 5% sobre o valor consumido? Estaríamos ou não em condições de criar uma lei que estabelecesse este percentual, com o objetivo de melhorar as condições de vida dos trabalhadores do setor, especialmente considerando que há resistência em ajustar os salários por parte dos promotores do setor? Aplicar uma taxa entre 3% a 5% estaríamos a canalizar para esse grupo de trabalhadores qualquer coisa entre 9 milhões a 16 milhões de euros a uma classe que é mal remunerada e que recebe muito mal dos seus empregadores.

Acredito que esta medida poderia contribuir para melhorar a distribuição de rendimentos, reduzir as desigualdades e acelerar a redução da pobreza em Cabo Verde, considerando que um grupo expressivo de indivíduos labutam neste setor e são muitas vezes mal remunerados. Questões que carecem de respostas, se eu fosse deputado nacional, não hesitaria em estudar mais a fundo o assunto.

Importa sublinhar que não estou a propor a implementação de uma lei da gorjeta em Cabo Verde, mas sim a promover um debate sobre a exequibilidade de tal medida. Como referi anteriormente, há países onde a gorjeta é obrigatória e outros onde é considerada uma ofensa. Nos países onde a gorjeta é vista como ofensa, o setor da restauração remunera adequadamente os seus funcionários. Cabo Verde encontra-se numa encruzilhada: será que a gorjeta pode ser uma solução para melhorar os salários no setor da restauração, ou devemos concentrar-nos em exigir que os empresários ajustem as remunerações de forma justa e competitiva?

Entretanto, caso um dia seja equacionada a implementação de tal lei, e considerando que qualquer imposto ou taxa gera distorções — neste caso, com impacto direto da redução do consumo, o Governo que for implementa-lo poderia avaliar a sua exequibilidade, tendo em conta forte expansão do setor do turismo e, consequentemente, da restauração, bem como o aumento da capacidade de arrecadação do IVA e da base tributaria, com aumento do potencial de receitas. Uma possível compensação passaria pela redução do IVA em 3% neste setor, em contrapartida à introdução da lei, evitando assim penalizar o consumo e sem criar encargos adicionais para o consumidor final, considerando que as receitas do Estado seriam compensadas com aumento potencial de receitas devido a forte expansão do setor ancorado ao crescimento do turismo em Cabo Verde.