É importante começar por afirmar um princípio fundamental do Estado de Direito: uma acusação não equivale a uma condenação. O atual Primeiro-Ministro beneficia, como qualquer cidadão, da presunção de inocência e tem pleno direito de exercer a sua defesa por todos os meios legalmente admissíveis.
Todavia, esse direito de defesa deve ser exercido com prudência, sentido de responsabilidade e respeito pelas instituições da República.
Quando um Chefe do Governo questiona publicamente “em que escritório ou gabinete de consultoria jurídica essa acusação foi redigida”, desvia o debate do essencial. A questão central não é quem redigiu a acusação, mas se ela assenta em factos, provas e fundamentos jurídicos suficientes, matéria que compete exclusivamente aos tribunais apreciar.
Num Estado de Direito democrático, os titulares dos mais altos cargos públicos devem ser os primeiros a preservar a confiança dos cidadãos nas instituições da justiça. A crítica a decisões judiciais ou processuais é legítima quando feita dentro dos limites da Constituição e da lei, mas não deve traduzir-se em declarações suscetíveis de enfraquecer a credibilidade ou a independência do Ministério Público e dos tribunais.
O Primeiro-Ministro tem todo o direito de defender a sua honra, a sua reputação e a sua posição jurídica. Porém, esse direito não deve ser confundido com um direito de atacar ou descredibilizar as instituições que a Constituição encarrega de investigar, acusar e julgar.
A serenidade institucional exige que todos, e sobretudo quem exerce funções governativas da mais alta responsabilidade, deixem que a justiça siga o seu curso normal. Se a acusação não tiver fundamento, será o próprio sistema judicial a demonstrá-lo. Se tiver fundamento, caberá igualmente aos tribunais decidir, sempre com pleno respeito pelas garantias de defesa.
É precisamente nos momentos mais difíceis que os titulares de cargos públicos demonstram a sua verdadeira dimensão institucional: defendendo-se com firmeza, mas também com respeito pelas instituições, pela separação de poderes e pelo Estado de Direito.

