Uso de máscaras na via pública passa a ser um “dever cívico”

Decreto lei foi publicado hoje no Boletim Oficial e entra em vigor amanhã, 2

O uso de máscaras de proteção à transmissão da Covid-19 na via pública passa, a partir de de amanhã, quarta-feira, 2, a ser um “dever cívico” de todos os cidadãos.

O decreto-lei, promulgado pelo Presidente da República, vem alterar o anterior diploma de 25 de abril, que obrigava o uso de máscaras somente em espaços fechados. A lei foi hoje publicada no Boletim Oficial e entra em vigor no dia seguinte, 2 de setembro.

De acordo com a nova lei, a utilização de máscaras nas vias públicas “que impliquem ou possam implicar o contato entre pessoas que não partilham a mesma residência é um dever cívico de todos os cidadãos, enquanto medida de proteção adicional individual e da coletividade”.

O diploma refere ser “necessário o reforço das medidas que possam permitir que o levantamento gradual das restrições e a retoma das atividades” da Sociedade “com particular importância para as ligações entre as Ilhas e entre o País e o mundo”.

“O que exige, neste particular, que se eleve o nível de proteção das zonas e populações ainda não afetadas, bem como das que têm uma situação epidemiológica muito estável neste momento”, lê-se ainda no decreto-lei, que diz ainda que “a presente alteração reforça também as medidas de controlo e de sanção ao incumprimento das obrigações impostas no diploma, considerando o grau de relaxamento e o risco dele adveniente, que se vem verificando no País”.

O uso obrigatório de máscara na via pública, em empresas públicas e privadas, para o atendimento ao público, já se aplicava, foi uma medida anunciada no início de agosto pelo Governo para as Ilhas de Santiago e do Sal, os principais focos da transmissão da Covid-19 no Arquipélago



1 COMENTÁRIO

Comentários estão fechados.