Utilização indevida ou abusiva de viaturas do Estado pode implicar coima de até 70 mil Escudos

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Medida consta no Decreto lei n.° 10/2023 publicado no Boletim Oficial

O Decreto Lei que regula o uso de viaturas do Estado, PVE, agora passa a punir os infratores que utilizam as viaturas do Estado, aos fins-de-semana e feriados, aos dirigentes dos serviços públicos.

Tal medida consta no Decreto Lei n.° 10/2023, publicada no Boletim Oficial no dia 27, que estabelece o regime jurídico de gestão de veículos do Estado, que abrange aquisição, em qualquer das suas modalidades, a locação, a sua afetação, manutenção, a utilização e a fiscalização, bem como o abate, a alienação ou distribuição.

O presente diploma não prejudica os regimes especiais de utilização de veículos do Estado afetos a instituições que por razões especiais de segurança ou pela natureza do serviço prestado, nomeadamente Procuradoria da República, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, os hospitais, e delegacias de saúde e as representações diplomáticas e consulares, são ou venham a ser regulados por diploma especial.

“A utilização indevida ou abusiva de veículos do Estado, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente diploma, constitui infração disciplinar grave, prevista e punida nos termos da lei sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contraordenacional que ao caso couber, nos termos e em conformidade com as disposições legais aplicáveis”, lê-se no documento que ainda dá conta que o presente diploma prevê coimas de 10 mil Escudos até ao máximo de 70.000 Escudos aos infratores.
Relativamente aos veículos da Polícia Nacional e demais entidades fiscalizadoras, o documento adianta que devem comunicar “imediatamente” ao serviço central responsável pelo património do Estado e ao serviço ou entidade detentora do veículo, os fatos passíveis de constituir conta-ordenação.

O presente diploma proíbe ainda o transporte em veículo do Estado e para o local de trabalho ou outro lugar de pessoas a quem a lei não atribua o respetivo direito e nem esteja devidamente autorizado, nomeadamente os parentes, igualmente proíbe circulação em veículos do Estado depois das 20:00 aos fins-de-semana e feriados nacionais ou municipais, salvo os casos em que a circulação seja feita para fins de serviço pontualmente autorizado nos termos do presente diploma e de e para o local de trabalho ou outro lugar de pessoal a quem a lei não atribui o respetivo direito.

De acordo com a mesma fonte, o referido diploma aplica-se à administração direta do Estado, independentemente do seu grau de autonomia ou independência, aos serviços, instituições públicas e empresas públicas, agências reguladoras, fundações e associações públicas, fundos e serviços autónomos, bem como os projetos financiados no âmbito da cooperação internacional e ajuda pública ao desenvolvimento

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