Vieira tem 30 dias para se retirar da SAD do Benfica

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Esta é uma decisão final do Conselho Fiscal da SAD

O Conselho Fiscal da SAD do Benfica deu ao Conselho de Administração da SAD Encarnada um prazo de 30 dias para afastar Luís Filipe Vieira do Conselho de Administração da sociedade.

Recorde-se que Vieira solicitou ao Conselho Fiscal a suspensão de funções como Presidente da SAD, pedido esse que foi aceite.

As medidas de coação decretadas pelo juiz Carlos Alexandre proibiram Luís Filipe Vieira de contatar com a restante administração da SAD do Benfica. Isso, lê-se num comunicado, resulta na “impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração”.
Por isso, ao abrigo do artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, será declarado no prazo de 30 dias o “termo das funções de Luís Filipe Vieira” como membro do Conselho de Administração.

Esta situação, explica a Benfica SAD, só poderá alterar-se se Vieira deixar de exercer o cargo até lá ou deixar de existir causa para a impossibilidade do exercício do mesmo, como, por exemplo, ser-lhe levantada a medida de coação.