Boa notícia para estudantes Cabo-verdianos. Alunos que forem admitidos nas universidades portuguesas ficam isentos da prova de meios de subsistência
O novo Regulamento de Vistos aprovado pelo governo português no âmbito do decreto regulamentar 9/2018, de 11 de setembro, que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, dispensa da prova de meios de subsistência o requerente de visto de residência, nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior.
Esta é a terceira alteração legislativa nos últimos anos com impacto direto nas nossas comunidades Cabo-verdianas e lusófonas.
A primeira foi a lei de estrangeiros no que respeita à expulsão, na qual foram introduzidas várias proibições de expulsão. A segunda foi a lei da nacionalidade, que facilitou em grande medida a aquisição de nacionalidade, introduzindo a regra de aquisição automática, sem necessidade de prévia declaração e a aquisição por via da descendência e a terceira em matéria de vistos, com incidência particular nos vistos para estudantes.
Estas iniciativas são convergentes com as preocupações levantadas pelo Primeiro-Ministro Ulisses Correia e Silva ao seu homólogo português, António Costa, durante a Cimeira entre os dois Chefes de Governo, ocorrida na Cidade da Praia, em 2017.
Essa isenção da prova de meios de subsistência são só para os alunos do ensino superior ou também são aplicados para os alunos do ensino médio e secundário que conseguiram vagas nas escolas portuguesas?
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