Artigo 67.º/3 do Estatuto dos Municípios (Lei n.º 134/IV/95, de 3 de Julho):
“Concluído o acto de instalação, constituir-se-á uma mesa provisória presidida pelo PRIMEIRO NOME da lista mais votada e secretariado pelos dois membros mais novos, que dirigirá os trabalhos da primeira reunião da Assembleia Municipal, com vista à aprovação do regimento e à eleição dos OUTROS membros da mesa definitiva”.
A Lei vigente é de fácil interpretação e deixa bem claro que o primeiro nome da lista mais votada (a senhora Lídia Lima do MpD, no caso de São Vicente) é a Presidente da Mesa.
A “ratio legis” é evidente, no estrito respeito pela vontade popular. Democracia oblige. E ponto final…parágrafo.
A Assembleia deverá APENAS eleger, como diz a norma citada, os “…outros membros da mesa definitiva”, ou seja, o Vice-Presidente e o Secretário.
A coisa foi mesmo, para sermos brandos e simpáticos, uma grande GOLPAÇA engendrada pela UCID (partido “cristão”!!!) e pela malta do PAICV.
Isto para além das questões jurídicas FUNDAMENTAIS que levantei no meu “post” de 20 de Novembro, sobre a primazia dos princípios constitucionais relativamente à lei ordinária.
Não há voltas a dar. A VERDADE é como o azeite!
O que aconteceu em SV deixa qualquer cidadão honesto, no mínimo, preocupado e angustiado, e descredibiliza totalmente a classe política deste país. Face a uma norma jurídica tão clara como água, citada pelo Sr. Casimiro de Pina, como é possível compreender a atitude dos eleitos municipais da UCID e do PAICV? Qual e quando vai ser exibida a próxima série desse filme?
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