Bancos restritos deixam de funcionar a 30 de dezembro

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Medida insere-se na perspetiva de tornar Cabo Verde num País “cada vez mais” cooperante, com uma gestão fiscal mais transparente, cooperante e mais integrada no sistema fiscal global

O Governo de Cabo Verde reitera o compromisso de encerrar, ainda este ano, os bancos restritos que operam no território nacional. Uma medida que vem sendo planeada há anos. Ainda em 2018, o Governo havia decidido que a partir de 2019, “qualquer banco de licença restrita, teria que se enquadrar no mesmo regime tributário que os demais de licença genérica, eliminando, com isso, os incentivos à volta do regime restrito”, recorda o vice Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, que observa que o Arquipélago tem tomado uma “série de medidas” com o objetivo de tornar o nosso País “cada vez mais” cooperante, com uma gestão fiscal mais transparente, cooperante e mais integrada no sistema fiscal global.

Olavo Correia observa que Cabo Verde está integrado no leque de países que trocam informações fiscais de modo a combater tudo o que tem a ver com atividades ilícitas e que colocam em causa tanto o nosso País de forma específica, como o mundo, lato senso.

Em Cabo Verde, operam neste momento quatro bancos de licença restrita, a quem foi atribuído um prazo até 30 de dezembro do ano em curso, para que, “em querendo, fazerem a transição para o regime de licença genérica”.

O vice PM avisa, no entanto, que em caso de não conseguirem obter o licenciamento genérico, essas instituições “deixarão de operar” no nosso País.

“Caberá ao Banco de Cabo Verde analisar os pedidos à luz da legislação Cabo-verdiana e, autorizar, ou não, mediante o quadro legal Cabo-verdiano”.

Semana passada, em sede de Comissão Especializada, a proposta de Lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita foi aprovada, devendo, de seguida, o referido diploma subir à plenária do Parlamento para a devida apreciação/aprovação, na especialidade.

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