Cabo Verde com mais 42 recuperados da Covid-19

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Destes, 12 foram registados na Praia, 7 em Santa Cruz, 5 em Ribeira Grande de Santiago, 4 em São Miguel, 2 em São Salvador do Mundo, Santa Catarina e São Domingos com 1 cada, Sal, 4 e Ribeira Brava, 6

O número de recuperados da Covid-19 em Cabo Verde aumentou para 2.128, informou o Ministério da Saúde e da Segurança Social.

De acordo com o comunicado habitual da tutela da saúde, o País registou mais 42 recuperados da Covid-19, sendo 12 na Praia, 7 em Santa Cruz, 5 3m Ribeira Grande de Santiago, 4 em São Miguel, 2 em São Salvador do Mundo, 4 no Sal, 6 em Ribeira Brava e são Salvador do Mundo e São Domingos com 1 cada.

Todavia, o Ministério reportou mais 25 novos casos positivos de Covid-19, aumentando o total acumulado para 2.883.

Esses novos casos foram registados na Praia, 16, Santa Cruz, 2, Ribeira Grande de Santiago e São Lourenço dos Órgãos com 1 cada, São Salvador do Mundo, 2, e Tarrafal de Santiago, 3.

O País passa a contabilizar 721 casos ativos, 2128 recuperados, 32 óbitos, 2 transferidos e, um total de 2883 casos positivos acumulados de Covid-19.



1 COMENTÁRIO

  1. Os Serviços Nacionais de Saúde (SNS) de Cabo Verde continuam muito resilientes à Covid-19. Mortes a lamentar, e não foram poucas, famílias destroçadas, empregos perdidos, órfãos deixados à sorte. Nada que manche o excelente trabalho dos servidores públicos do SNS em todos as ilhas. O que é preciso é mão-dura das autoridades na repressão (nos limites da lei), a todos que diretamente e indiretamente tenham contribuído de forma consciente ou inconsciente na difusão, propagação ou disseminação de doença contagiosa, grave. Escutei com muita atenção na TCV o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, notadamente nas críticas às medidas adotadas pelo Governo para reforçar o controlo de atividades que potencialmente contribuem para disseminar a doença e o contágio pelo Coronavírus. Merece respeito, mas reprimir as pessoas coletivas e singulares que contribuem direta ou indiretamente na disseminação doença contagiosa é obrigação dos poderes públicos, dentro dos limites da Lei para proteger a nós (eu e o Senhor) que não queremos morrer de Covid-19, caro Bastonário. Eu não quero morrer, nem ver meus parentes e amigos a morrer de Covid-19. Tomo as medidas todas de proteção e pago os meus impostos para o Estado fazer o resto. E quando é necessário usar a força, é para ser usada. Parece-me que o Doutor Sr. Bastonário é defensor e partidário (com algumas subtilezas) das teses do Bolsonaro e Trump (primazia das liberdades individuais, primazia à atividade económica, imunidade de manada) depois da pandemia e se alguém ficar vivo, então que resolva. O problema é que, como se sabe, os resultados dessa maldita tese dos dois dignatários resultou em milhões de contaminados; mais de uma centena de milhar de mortes e a economia de rastos. Os dois países lideram as listas de contaminados, infectados e de óbitos pela COVID-19. Tenho sérias dúvidas sobre as intenções do Bastonário, nomeadamente se o direito de ir e de vir (o direito de uma boa paródia, um bom bafa, um bom pé de dança entre pessoas doentes, contaminadas, infectadas, doentes ou não, sintomáticas ou não) se sobrepõe ao dever de os poderes públicos impedir o avanço de doença de uma infeciosa grave em nome de nós nós que não queremos morrer de Covid-19. É claro que os delinquentes são livres de escolher as suas formas de morrer, com quanto que isso não implica levar ninguém junto. Mais, cada vez mais fico com dúvidas: será que a intenção (escondida, já agora não do Sr. Bastonário), mas dos inimigos de Santiago, não é impedir que a Ilha deixe de continuar a ostentar este triste número de óbitos, para dar razão e satisfação a interesses bairristas, muito em voga nesses dias (só para reflexão). Sim, porque, se no exercício das novas directrizes do Governo, no combate à Covid-19, se alguém (pessoa colectiva ou singular) se sentir ofendido nos seus direitos devido à atuação das autoridades policiais e de inspeção sanitária, ainda restam os tribunais de I, II Instâncias e Tribunais Superiores. Logo, o garante de que a revisão ou mesmo a reposição de direitos não foi anulado. E mais, parece haver outra grande confusão na cabeça do Sr. Bastonário: dado que as novas directrizes do Governo não limitam a atividade dos tribunais, mas sim, o exercício de um conjunto de direitos individuais, que potencialmente conflituam com direitos coletivos, que de estar a salvo de doenças, se há conflito de direitos, temos tribunais. Vai ver, Sr. Doutor, se os infractores não forem reprimidos, controlados, uma vez contaminados, eles e seus seus amigos e familiares, se na cadeia de contaminação entrar os seus advogados, não vai sobre ninguém nem para apelar pelos seus direitos (de ir e vir e de parodiar) que eventualmente tiver sido violados. Então, vamos nos prevenir para que haja saúde e trabalho para todas as pessoas e também para os seus advogados.

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