Câmara da Praia. MpD ameaça apresentar queixa-crime caso seja aprovado Orçamento 2023 de forma ilegal 

0

Posição dos Vereadores da Oposição foi expressa hoje. Partido observa não estarem reunidas as condições legais obrigatórias para a submissão dos instrumentos de gestão à apreciação da Assembleia Municipal

Os Vereadores do MpD na Câmara Municipal da Praia, indicaram hoje, poderem acionar a Justiça, com uma queixa-crime caso o Presidente Francisco Carvalho persistir da sua intenção de levar à discussão da Assembleia Municipal a proposta dos instrumentos de gestão para 2023, de forma ilegal.

O recurso ao STJ, advertiu José Eduardo dos Santos, visa estancar mais uma ilegalidade da liderança do PAICV na maior Autarquia do País.

Esta manhã, os Vereadores do MpD entregaram uma carta de intenção de impugnação do Orçamento 2023 da Câmara Municipal da Praia. Vereador, na qualidade de porta-voz da Oposição municipal, começou por dizer que que tiveram conhecimento de uma reunião da Assembleia Municipal para o dia 11, no qual consta como ponto de ordem a aprovação do Orçamento municipal e o Plano de Atividade para o ano 2023.

Entretanto, as duas propostas nunca foram apreciados em sede camarária, pelo que qualquer ação é ilegal, advertiu.

“Não existe qualquer ata de deliberação a evidenciar a apreciação, discussão e aprovação de tais instrumentos pela Câmara Municipal, lembrou o Vereador, pelo que “não estão reunidas as condições legais obrigatórias para a submissão de tais instrumentos à apreciação dos Deputados municipais”.

José Eduardo dos Santos acentua que o Presidente Francisco Carvalho, se recusa em submeter o projeto de Orçamento e Plano para a aprovação da Câmara Municipal, conforme determina a legislação.

“Relembramos que a alínea “s”, n.º2 do artigo 92.º do Estatuto dos Municípios determina de forma clara e inequívoca que “Compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, aprovar o projeto de orçamento municipal,” lembrou, referindo-se também à alínea “h” do mesmo estatuto na aprte que diz que “compete ao Presidente da Câmara Municipal como órgão executivo elaborar e submeter à aprovação da Câmara o anteprojeto de orçamente”.

Nesse sentido, José Eduardo dos Santos disse que esses dispositivos demonstram “claramente” que a competência para aprovação do Orçamento é da Câmara alegando que essa formalidade não foi cumprida isto porque a CM não aprovou o Orçamento para o ano 2023. “Sem essa aprovação prévia, o Orçamento e respetivo Plano de Atividades para o ano de 2023 não poderão ser submetidos à aprovação na Assembleia Municipal”, reforçou.

Entretanto, os Vereadores do MpD instaram o Presidente da Câmara no sentido de retirar “imediatamente” da ordem do dia da próxima reunião da Assembleia Municipal as propostas apresentadas, bem como a submissão à aprovação prévia do Executivo, como órgão colegial e para afeitos de aprovação.

Para além de apresentar uma queixa-crime, caso venha a ser executado qualquer ato decorrente da aprovação ilegal do Orçamento e Plano de Atividades, os Vereadores do MpD ainda ameaçam que intentarão, de imediato, uma ação judicial a requerer a suspensão de qualquer deliberação municipal, e acionarão todos os mecanismos legais para a responsabilização dos titulares dos cargos políticos, responsabilizando, pessoalmente, o Presidente Francisco Carvalho e a Presidente da Assembleia Municipal, Clara Marques.