Constitucional condena Grupos Independentes na Boa Vista, Ribeira Brava e Mosteiros por não apresentação de contas

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Os Grupos Independentes que concorreram às eleições autárquicas de 2016, na Boa Vista, Ribeira Brava de São Nicolau e Mosteiros, no Fogo, acabam de ver confirmadas as condenações, pelo Tribunal Constitucional, TC, por não apresentação de contas relativas às eleições autárquicas de 2016

O BASTA, de José Luís Santos, o GIRB, de Pedro Morais, ambos vencedores das eleições nos dois Municípios, e o Avançar Mosteiros Independente, liderado por Pedro Centeio, viram confirmadas as acusações e coimas, devendo pagar, respetivamente, 1.200 e 1.100 contos.

Segundo escreve a Agência Inforpress, no acórdão n.º 38/2019, publicado na I série do BO, de 14 de janeiro, os juízes decidiram não dar provimento ao processo de recurso de impugnação eleitoral por se dar por provado o dolo da arguida, não podendo esta imputar os erros alegados a qualquer entidade de além de si própria.

No caso do BASTA, para além de José Luís Santos, atual Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista, são também condenados o então administrador eleitoral do Grupo Independente, Frabrizio Casale, e Péricles Barros, integrante e cabeça de lista para a Assembleia Municipal.

Já na Ribeira Brava de São Nicolau, a condenação recai contra o Presidente Pedro Morais, e Elcino Lopes, cabeça de lista para a Assembleia Municipal.

Segundo a Inforpress, o TC também decidiu negar provimento ao recurso do candidato do Avançar Mosteiros Independente, liderado por Pedro Centeio, a quem igualmente foi aplicado a coima de 1.500 contos, mas o TC reduziu para 1.100 contos.

Com esta sua posição, o TC dá provimento à condenação decretada pela Comissão Nacional de Eleições, que havia fixado coimas na ordem dos 1.500 contos, para cada um dos grupos. O TC reduziu, entretanto, as coimas. Esta decisão do TC é final e não é passível de mais recursos.