Constituição da República, Forças Armadas e um PR…ausente

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Janine Lélis tem toda a razão, neste caso concreto.

A Ministra da Defesa está CERTÍSSIMA e é pena que haja, neste momento, um certo senhor no palácio do Plateau que faz, reiteradamente, orelhas moucas ao vigente Estado CONSTITUCIONAL de direito (que ele jurou, solenemente, “defender e fazer cumprir”, no acto público e vinculativo da respectiva posse, diga-se) e nunca dá a devida atenção à hierarquia primeira e matricial e aos fundamentos do próprio Estado.

Ou seja, temos um Presidente da República deveras AUSENTE, desimportado e incapaz de defender os VALORES cruciais desta II República.

Uma releitura breve do artigo 125.º da Constituição da República de Cabo Verde não faria, creio, mal a ninguém!

As Forças Armadas de Cabo Verde, enquanto instituição democrática, apartidária e republicana, só têm 30 anos de existência. Não mais.

O que havia ANTES de 1992 era outra coisa, completamente diferente: FARP, que não passavam, na curiosa terminologia da então DITADURA paicevista, de um “braço armado revolucionário do PARTIDO”. Já se esqueceram? Pois claro.

Ora, isso acabou, evidentemente, com o advento da II República, após 1992. In totum. Ponto final parágrafo.

A verdade histórica e a correção da interpretação constitucional NÃO podem ser deturpadas ou manipuladas por velhos “comandantes” sedentos de poder e do antiquado culto de personalidade, típicos, aliás, de regimes políticos caducos, ultrapassados e opressivos.

Há certas fundações antropo-lógicas irrenunciáveis e o muro de Berlim caiu, meus amigos, desde 1989. Wake up!

A nossa República é, hoje, CONSTITUCIONAL e funda-se unicamente na dignidade da pessoa humana e na soberania popular.

É isto que faz, decisivamente, a CIVILIZAÇÃO DA LIBERDADE, lembrando Hannah Arendt e outros.