Covid-19. Governo alarga prazo de amortização dos empréstimos

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A medida visa estabelecer um “prazo necessário para compormos o quadro financeiro pós pandemia”, vincou o vice Primeiro-Ministro

O Governo vai fazer uma “alteração pontual” à lei orgânica do Banco Central, alargando o prazo de concessão de empréstimos às instituições financeiras, informou esta terça-feira, 31, o vice Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças.

A referida alteração ditada pela pandemia do coronavírus, visa alargar de um para cinco anos, o prazo de amortização dos empréstimos. A medida visa estabelecer um “prazo necessário para compormos o quadro financeiro pós pandemia”, vincou Olavo Correia, assinalando que em momentos excecionais como este que vivemos justifica-se “medidas excecionais”.

O governante fez saber ainda que o Banco de Cabo Verde vai definir uma linha de crédito de mais de 400 milhões de Euros, para fazer face aos impactos negativos do Covid-19, e por outro lado assegurou que o Governo vai adotar um decreto-lei que visa definir uma moratória até 30 de setembro do ano em curso, que prevê a “proibição” de revogação de linhas de créditos contratuais e a “prorrogação e suspensão” de créditos.

A medida, explica o vice PM, visa proteger pessoas, particulares e empresas que possam ser afetadas pela crise.

Olavo Correia, acompanhado da Secretária de Estado para a Modernização Administrativa, Edna Oliveira, falava esta terça-feira, 31, na Cidade da Praia onde dava conta de um conjunto de medidas já regulamentadas pelo Governo e que foram acordadas, semana passada, em sede do Conselho de Concertação Social.

O Ministro das Finanças volta a garantir que a prioridade de Cabo Verde, no atual momento e para próximos meses, continua a ser as pessoas e proteger as suas vidas. A família está no centro das medidas de política do Governo e Olavo Correia elencou quatro pilares essenciais, que são proteger as famílias, proteger o rendimento das pessoas, transmitir confiança de que se irá vencer esse desafio e preparar para o pós pandemia. “Estamos, todos, perante o desafio das nossas vidas”, enfatizou.

Das medidas anunciadas já foram regulamentadas o regime da suspensão de contrato de trabalho, que já foi entregue ao Parlamento. Todos os documentos que há 15 dias perderam o prazo de validade vão continuar a ser aceites nos serviços públicos, nomeadamente, BI, carta de condução entre outros. Todos os funcionários que estiverem em isolamento profiláticos terão direito a um subsídio de 70%, esse é o mesmo regime que se aplica aos doentes e internados.

No que diz respeito ao IVA, Edna Oliveira informou que o pagamento pelos sujeitos passivos, a partir de março e meses seguintes, podem ser feitos em prestações mensais até 31 de dezembro de 2020, mediante comprovativos, no entanto, o não pagamento das prestações implica o vencimento de todas as dívidas.

Foi também regulamentada a lei que irá permitir com que se contrate os aposentados, nomeadamente os médicos e enfermeiros para poder ajudar no combate ao Covid-19.

O regime do teletrabalho, que antes existia somente para os privados vai ser alargado para o setor público e judicial.

As diligências devem ser realizadas, quando possível pela via eletrónica, mas quando não for possível, exclusivamente para casos de urgência, deve-se tomar as precauções e realizadas presencialmente com um número reduzido de pessoas.

De acordo com a Secretária de Estado, essas medidas entram em vigor logo após a sua publicação no BO.



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