Covid-19. Governo flexibiliza medidas culturais

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O Governo anunciou na sexta-feira, 15, um conjunto de medidas sanitárias, para o setor da cultura, adotando alguma flexibilidade, em relação às medidas anteriores

A cultura é um dos setores mais afetados pela pandemia, e muitos agentes culturais fazem parte de pequenas e médias empresas. Nesse sentido, de acordo com o Primeiro-Ministro, o Executivo desenhou um programa ajustado ao setor.

A partir de agora, os estabelecimentos que de origem são discotecas, clubes de dança ou pub dancings e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, que até agora não têm conseguido operar, podem ser autorizados a converter a sua atividade, querendo, sem necessidade de alteração da respetiva classificação económica, podendo funcionar como estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de lounge bar. Ou seja, nos estabelecimentos de lounge bar, a atividade de dança é “absolutamente” proibida, podendo, no entanto, funcionar com música ao vivo dentro dos limites de ruído fixados na lei.

O diploma do Governo indica ainda que é alterado o quadro de normas aplicáveis aos eventos e atividades artísticas e culturais no que tange essencialmente à lotação dos espaços. Ou seja, as atividades podem ser realizados, e quando são espaços abertos, a lotação máxima passa a ser de 70% dos lugares sentados e quando realizados em espaços fechados, a ocupação máxima passa a ser de 50% dos lugares sentados. Entretanto, tratando-se de lugares sentados fixos, a ocupação das cadeiras deve ser efetuada com um lugar de intervalo entre espetadores.

Tratando-se de espaços onde não hajam lugares sentados fixos, a disponibilização das cadeiras deve ser feita por forma a que se garanta o distanciamento mínimo obrigatório entre cada cadeira.

De realçar que a duração dos eventos não pode exceder a 2horas. A tolerância é de até 3hhoras se incluir o tempo de acomodação e de dispersão do público.

De sublinhar que estas medidas se aplicam somente nas Ilhas em Estado de Contingência. São Vicente é a única em Calamidade.