Covid-19. Período de isolamento reduzido para sete dias

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Pessoas que forem consideradas contatos próximos dos infetados, caso não apresentem sintomas, não precisam de testes de despistagem e nem ficar de quarentena profilática

O Ministério da Saúde tem desde ontem, novos critérios de alta para pessoas com infeção por SARS-CoV-2 e precauções para os contatos próximos no contexto da circulação da variante Ómicron.

De acordo com a diretiva n.º 02/DNS/2022, assinado pelo Diretor Nacional de Saúde, agora os períodos de isolamento de pessoas infetadas com Covid-19 passa a ser de 7 dias, a partir da data do início dos sintomas ou a partir da colheita da amostra cujo resultado foi positivo.

No mesmo documento, a DNS, avança que as pessoas que forem consideradas contatos próximos das pessoas infetadas com o vírus, caso não apresentem sintomas, não precisam ser submetidos a testes de despistagens e nem precisam ficar em quarentena profilática.

Contudo, “se apresentaram sintomas devem contatar a Delegacia de Saúde logo que possível para a realização de testes para esclarecimento de diagnóstico”, lê-se no referido documento.

No caso do teste for negativo, a pessoa pode voltar ao convívio social, mas se for positivo deve ficar em isolamento por sete dias.

Um dado importante, deixado pela DNS é que em qualquer uma das situações, as pessoas devem cumprir rigorosamente as medidas de prevenção estipuladas, incluindo o uso adequado dos elementos de proteção individual.