Covid-19. PR promulga decreto-lei que define utilização de máscaras

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Jorge Carlos Fonseca promulgou ao início da noite de hoje, um decreto que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do vírus do Covid-19

No mesmo dia em que o Primeiro-Ministro anunciou a utilização de máscaras faciais, como recomendação para fazer face à propagação do vírus do coronavírus, o Presidente da República anuncia ter promulgado um decreto-lei, que por sua vez, estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do vírus do Covid-19, no Arquipélago.

JCF fez o anuncio na sua conta pessoal na rede social Facebook.

“Acabei de promulgar decreto-lei que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov-2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública”, escreveu na sua publicação.

Na segunda-feira, 27, as ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava, sem qualquer caso de Covid-19, terminam o período de estado de emergência, ao passo que Boa Vista, Santiago e São Vicente, o fim do estado de emergência será no dia 3 de maio.

Hoje, sexta-feira, o PM anunciou que o fim do estado de emergência não significa o fim do vírus e sua propagação nas ilhas, tendo, na ocasião, declarado que o uso de máscaras faciais passa a ser uma obrigação nos espaços públicos.

Ulisses Correia e Silva informou que Cabo Verde vai tratar de um stock de máscaras para os próximos seis meses.

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