Covid-19. Não uso de máscaras dá direito a penalizações

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A infração do Decreto-lei dá lugar a coimas que variam dos 15 mil Escudos a 500 contos, ou mesmo à “suspensão” da atividade, podendo dar lugar ainda ao “encerramento” ou “cancelamento” da licença

Está já em vigor, o Decreto-lei n.º 47/2020, de 25 de abril, que fixa regras de uso obrigatório de máscaras faciais como medida complementar para limitar a transmissão do vírus do novo coronavírus.

Nos seus 16 artigos, o referido Decreto-lei estipula, de entre outros, a obrigatoriedade do uso de máscaras, nomeadamente, em espaços públicos fechados, ao mesmo tempo que se recomenda a manutenção das medidas de distanciamento social, bem como a higiene das mãos.

Todos os trabalhos que visam contato público, nomeadamente, no setor da saúde, educação, transportes, bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, restauração, comércio, indústria e serviços, bem como cultural, desportivo e recreativo são abrangidos pela obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, uma medida que abrange os setores públicos e privados.

Doravante, as máscaras faciais são “instrumento de trabalho” e no quadro do presente diploma devem ser garantidos a “título gratuito” pelos patrões.

A infração do Decreto-lei dá lugar a coimas que variam dos 15 mil Escudos a 500 contos, ou mesmo à “suspensão” da atividade, podendo dar lugar ainda ao “encerramento” ou “cancelamento” da licença, e refere ainda que pode-se recusar o atendimento caso o utente não use a máscara.

Recorda-se que na sexta-feira passada, o Primeiro-Ministro, numa declaração ao País, anunciou o uso de máscaras faciais, como medida a adotar doravante, e na ocasião indicou o Governo vai investir na aquisição de máscaras cirúrgicas e comunitárias, devendo ter um stock para os próximos 6 meses, mas foi avisando que todos devem se envolver no combate ao Covid-19, alertando que o vírus “não vai desaparecer” de um dia para o outro.

As pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, com mais de 65 anos, portadoras de doenças crónicas e em estado de imunossupressão “devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saírem de casa”, precisou o PM, fazendo saber que empresas que operam no território nacional “serão certificadas” para poderem produzir “máscaras sociais ou comunitárias”. Vai haver incentivos fiscais de  modo a tornar os preços acessíveis aos cidadãos.

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