Decretado estado de emergência em Cabo Verde

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Decreto presidencial entra em vigor às zero horas de domingo, e prolonga-se até às 24 horas do dia 17 de abril, uma medida tomada em “consciência e sentido de responsabilidade”, diz o Presidente Jorge Carlos Fonseca 

O Chefe de Estado já fez saber que um decreto presidencial vai instituir o regime de estado de emergência, que entra em vigor a partir da meia-noite de hoje, por um período de 20 dias.

Numa comunicação à Nação, depois de todas as opiniões recolhidas nos últimos dias sobre o assunto serem favoráveis à declaração de estado de emergência, Jorge Carlos Fonseca diz que a sua decisão visa a defesa da “vida, saúde e do bem-estar” de todos.

O PR anota que a pandemia do Covid-19, com “grande potencial de disseminação e de destruição” de vidas, da saúde e da economia, configura um quadro excecional, por isso “medidas excecionais”, isto porque “importantíssimos interesses nacionais se encontram ameaçados”.

Uma decisão, enfatizou o Chefe de Estado, tomada “em consciência e com pleno sentido de responsabilidade” e que vigora em todo o território nacional. O estado de emergência vigora por 20 dias, a partir das zero horas de 29 de março.

A medida, reforça JCF, visa “defender” valores, interesses fundamentais do País e da nossa comunidade, ao mesmo tempo que esta decisão proporciona às autoridades governativas os “meios legítimos” para um combate “mais alargado e mais eficaz” à pandemia.

“Tomo esta decisão para fazer valer a Constituição da República”, reforçou o PR, mostrando-se “profundamente convencido” que o estado de emergência irá “contribuir” para, “no mais curto espaço de tempo”, controlar a doença.

Mas o estado de emergência “não mata” o Covid-19, advertiu JCF, para de seguida considerar ser “imprescindível” que cada um dos cidadãos colabore com o País neste combate.

Neste momento, Cabo Verde tem apenas dois casos positivos de Covid-19, um casal na Cidade da Praia. O marido regressou dia 18 da Europa, com passagens pela França e Portugal, e sua esposa é o primeiro caso autóctone, no País.

Os três primeiros casos surgidos na Boa Vista, todos turistas, o primeiro faleceu, e os dois outros já regressaram aos seus países, Holanda e Inglaterra.

Confira o que estabelece a Constituição da República sobre o estado de emergência.

Notícia atualizada às 14h03.

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1 COMENTÁRIO

  1. Mal terminou o Sr Presidente da República o seu discurso de Declaração do Emergência, começou a circular nas redes sociais teorias de conspiração, vindas sobretudo, de quadradantes que são e foram mais os hostis à democracia. O Governo que tem desenvolvido uma boa rede de comunicação sobre a prevenção da Covid-19, tem, agora uma gigantesca empreitada de comunicação pela frente. Uma das teorias posta a circular é a de que voltamos à ditadura. Nada mais falso, tanto mais que o estado de emergência acontece no quadro democrático vigente e, portanto, como previsto na CRCV, e para proteger direitos colectivos previstos na própria CRCV. É preciso, portanto, desmontar esta tese pirigrina, porquanto a declaração do estado de emergência visa exatamente prevenir que com a supressão, momentânea de alguns direitos, tudo ocorra para proteger a democracia, ou seja, que nada possa ocorrer fora do que a constituição prescreve. De resto os tribunais de instância e superiores estão lá. Portanto, não há risco algum para a nossa democracia. Há sim, o risco de a luta contra o Coronavirus ficar ofuscada pela luta contra a desinformação. Tanto mais que a declaração do estado de emergência é um sinal de que a nossa democracia está adulta e saudável. De resto tenho uma convicção : JCF só aceitou declarar o estado de emergência por acreditar na maturidade deste Governo. Fosse este Governo de um dos incendiários que chamam seus adversários de ratos e outros bichos, dificilmente JCF iria colocar tamanha “responsa” nas mãos de um louco. Ulisses Silva volta a ganhar mais uma parada. Falta a guera.

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