Descentralização vs Desconcentração

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Sua Excelência o Presidente da República, Dr. José Maria Neves advogou mais descentralização, e, contraditoriamente, sugeriu a criação de uma lei-quadro da desconcentração!

Agora compreende-se porque não fez o que devia fazer para implementar a Lei-quadro da descentralização, uma Lei aprovada por 2/3 dos Deputados, em 2010, por iniciativa do Governo liderado pelo Dr. José Maria Neves, enquanto Primeiro Ministro de Cabo Verde.

Mas a questão de fundo é esta:

  1. Os sucessivos Governos do MpD sempre defenderam a descentralização, a começar pela instalação do Poder Local Democrático, a 15 de Dezembro de 1991, como uma opção política em matéria de organização política e administrativa do Estado.
  2. Os sucessivos Governos do PAICV sempre defenderam a desconcentração como uma opção política em matéria de organização política e administrativa do Estado.

A desconcentração significa multiplicar os serviços desconcentrados do Estado “SDE”, dependentes hierarquicamente do Governo Central. Portanto desconcentrar é reforçar e aumentar o centralismo.

A descentralização, por seu turno, significa devolver poderes a um ente público e territorial, dotado de legitimidade democrática de âmbito subnacional e municipal, consubstanciando um outro poder, já definido na Constituição e na Lei-quadro da descentralização de 2010. Portanto descentralizar significa reduzir o centralismo e colocar o poder mais próximo das populações, dando a estas o poder de escolher os seus representantes.

Felizmente o Presidente da República não tem o poder de submeter à Assembleia Nacional uma proposta de lei-quadro da desconcentração e espero que o Grupo Parlamentar do PAICV não seja tentado a dar concretização à ideia de S. Excia. o Presidente da República.

Está-se perante duas opções em matéria de organização política e administrativa do Estado, assentes em matrizes político-ideológicas distintas.

Normal em democracia que um Partido Político defenda a desconcentração como via ou modelo de organização política e administrativa do Estado.

Por outro lado, não me parece normal que o PR, no quadro da nossa Constituição, possa propor publicamente a adoção de uma Lei-quadro da desconcentração com uma Lei-Quadro da descentralização  em vigor e à espera da implementação desde de 2010!

Realizando a minha cidadania!



4 COMENTÁRIOS

  1. Desconstruir essa ideia peregrina de descentralização do Senhor Presidente da República faz todo o sentido para evitar equívocos e mais equívocos e intolerável no mais alto Magistrado da Nação. As posições dele sobre essa matéria estão todas documentadas, e tão impregnadas estao não cabeça do Presidente que vai continuar a repetir a cassete com algumas nuances, o que é intolerável para um Presidente da República que tem a função de ser a bússola do país. O que fazer? O caminho deve ser esse tipo de Intervenção do Jacindo que tem autoridade para falar dessa materia por ter sido ele um dos que elaborou a primeira versão sobre a Regionalização para discussão pública financiado por uma instituição internacional.

  2. Nisto que dá, andar agora, todo mundo querer fazer um doutoramento, sem antes fazer o necessário mestrado. Virgem Nossa Senhora. O “doutorando em políticas públicas” JMN tem de rezar muito e pedir aos seus santos protetores para não ter um Jacinto Santos na banca de defesa de sua tese. JMN seria Reprovado!

  3. Nota-se que o senhor que faz a pergunta – “será o PR a bússula do país” – , não compreendeu o texto de Jacinto Santos, porque concorda com ele em coisas que ele não advoga.

  4. Quem tem noções básicas de Direito Administrativo não faz confusão entre desconcentração e descentralização. O que precisamos é de descentralização, e não de desconcentração, como bem explica o Dr. Jacinto Santos.

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