Direito de Resposta do Estado relativo à Loftleidir Cabo Verde

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Em nota remetida ao OPAÍS.cv, o Estado de Cabo Verde repõe verdade no processo relativo à Loftleidir Cabo Verde na companhia Cabo Verde Airlines, em que decidiu reverter as ações que estavam com o Parceiro Estratégico, por falha da Loftleidir, e que prejudicavam os interesses nacionais

O comunicado surge em resposta a um artigo, com data de de 29 de julho último, em que Loftleidir Cabo Verde e o Grupo Icelandair lançam suspeições sobre o processo na Companhia de Bandeira.

Comunicado de Imprensa

A relação com o Grupo Icelandair (“Grupo”) iniciou-se em 2017, com a celebração de um contrato de gestão entre a Loftleidir Icelandic, ehf, empresa de direito Islandês totalmente detida pelo Grupo e os Transportes Aéreos de Cabo Verde (“TACV”) designação comercial Cabo Verde Airlines (“CVA”) visando a sua preparação para a privatização

A partir de 2018, o Estado de Cabo Verde entrou em negociações com o Grupo Icelandair como potencial parceira estratégica na privatização dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (“TACV”). Como tal, a Loftleidir Icelandic, subsidiária do Grupo Icelandair, que assim garantia o know-how e capacidade financeira da empresa mãe, foi eleita a Parceira Estratégica. A Lofleidir Icelandic apresentou uma proposta de compra das ações e um plano de negócios de lançamento e restruturação da empresa consentâneo com as necessidades do país e do interesse nacional. Em 2019, a Loftleidir Icelandic apresentou a Lofleidir Cabo Verde, ehf, uma empresa de direito islandês, como Veículo de Investimento Específico (SPV) da parceria, mantendo a proposta de plano de negócios robusto.

Por sua vez, o Grupo Icelandair apresentou uma carta conforto de apoio financeiro e técnico à privatização dos TACV.

Em consequência, a 1 de março de 2019, o Estado de Cabo Verde celebrou o contrato de compra e venda de 51% das ações dos TACV com a Loftleidir Cabo Verde, SPV do Grupo Icelandair. O Governo cumpriu com todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato de compra e venda de ações à Loftleidir, não tendo a Lofleidir Cabo Verde cumprido, na integra, com o pagamento das ações vendidas, nem com os compromissos de financiamento decorrentes do dito contrato, enquanto acionista maioritária, obrigando o Estado a questionar essa situação em finais de 2019 e início de 2020. Paralelemente, o Grupo Icelandair realizou diversas contratações e operações de cobrança dos contratos de leasing dos TACV junto à IATA.

Na sequência da pandemia COVID-19 e da paralisação dos voos desde março de 2020, o Estado de Cabo Verde (“Estado”), a Loftleidir Cabo Verde ehf e os TACV, celebraram um Resolution Agreement em 18 de Março de 2021 (“Acordo de Resolução”) para efeitos do reinício das operações, resolução de responsabilidades e mobilização de financiamento para o CVA. Mais uma vez, o Governo procurou salvar a companhia, proteger 300 postos de trabalho, garantir uma alternativa de conectividade com a Diáspora e preservar uma das peças essenciais para a criação do hub aéreo do Sal.

Nos termos do Resolution Agreement, de entre outras obrigações das partes, o Estado comprometeu-se a garantir o suporte ao financiamento da CVA, visando a sua retoma de operações, através de uma garantia bancária do Estado para um empréstimo de 16 milhões de dólares, sujeito às condições aí estabelecidas, incluindo a supervisão por um financeiro nomeado pelo Estado, que autorizaria todo e qualquer pagamento da empresa, durante um determinado período. A supervisão financeira afigurava-se fundamental para assegurar transparência, responsabilidade e integridade em relação à utilização de recursos públicos injetados na empresa.

A este respeito, as partes acordaram que o Estado nomearia um Administrador Executivo que, enquanto se aguardava a nomeação formal pela Assembleia Geral de Acionistas, atuaria como Vice-Presidente de Tesouraria. O Resolution Agreement estabeleceu os poderes de aprovação de todos os pagamentos, exigindo sempre a co-assinatura do Vice-Presidente de Tesouraria. Os princípios da boa governação empresarial, bem como as leis de Cabo Verde relativas à utilização de recursos públicos, requerem que quaisquer pagamentos deste tipo têm de ser feitos contra faturas verificadas. Os deveres do Vice-Presidente de Tesouraria como co-signatário impõem também o dever de verificar os contratos, os dados financeiros e as faturas antes da aprovação de quaisquer pagamentos.

O Estado cumpriu com as suas obrigações relativamente à garantia e a totalidade do financiamento foi colocado à disposição da CVA. Além disso, nomeou a Vice-presidente de Tesouraria. Contudo, desde a sua nomeação a 1 de abril de 2021, até 17 de junho de 2021 (75 dias decorridos após a nomeação) a Comissão Executiva da CVA negou à Vice Presidente de Tesouraria o acesso ao sistema contabilístico e às contas bancárias da CVA, o que prejudicou significativamente a sua capacidade para desempenhar as suas funções. Igualmente, a Comissão Executiva da CVA dificultou o acesso a contratos e facturas.

Em abono da verdade, convém, também, esclarecer que a Vice-presidente de Tesouro não bloqueou e nem impediu a execução de pagamentos previstos referentes às contribuições obrigatórias de imposto e de segurança social. Todos os pagamentos referentes a essas obrigações de janeiro a maio de 2021 foram efetuados, estando as contribuições de junho de 2021 em pagamento. As dívidas existentes são anteriores à nomeação da Vice-Presidente de Tesouraria e foram todas contraídas durante a administração executiva nomeada pela Lofleidir Icelandic CV.

Igualmente, convém esclarecer que nunca foram bloqueados pagamentos à ASA pela Vice-Presidente de Tesouraria.

Mais informa o Governo que a aeronave operada pelos TACV foi objeto de arresto judicial, em resposta a um pedido de providência cautelar requerido pela ASA, como garantia patrimonial de uma dívida que a Comissão Executiva dos TACV contraiu a favor da companhia durante a sua gestão e se recusou a pagar. Existem provas deste fato.

Na realidade, a Comissão Executiva da CVA pressionou a Vice-Presidente de Tesouraria em cada reunião do Conselho de Administração, e em praticamente todas as reuniões entre o Presidente da Comissão Executiva e os Vice-presidentes, para que esta co-autorizasse pagamentos à Loftleidir Icelandic e à Icelandair, sem no entanto disponibilizar os documentos contabilísticos ou documentação de apoio necessários (tais como contratos subjacentes, faturas/recibos ou provas do serviço prestado) e de forma a haver preferência de pagamento à Loftleidir e ao Grupo Icelandair, em claro conflito de interesses. Durante este período, a Vice-Presidente de Tesouraria não teve acesso ao sistema contabilístico da CVA. Convém igualmente salientar que o Resolution Agreement exigia que fosse dada prioridade ao pagamento das obrigações salariais da empresa.

Na sequência da recusa da Vice-Presidente de Tesouraria em autorizar tais pagamentos sem acesso à contabilidade, a Comissão Executiva da CVA ameaçou a mesma Vice-Presidente de demissão, tendo-a suspendido e iniciado processo disciplinar, sem apresentar fundamentação legal para tal.

Igualmente, o Presidente do Conselho de Administração dos TACV ameaçou em reunião do Conselho de Administração que a aeronave alugada à Loftleidir Icelandic ficaria imobilizada em Portugal aquando do reinício das operações. Convém esclarecer que estes pagamentos não diziam respeito a pagamentos de leasing da aeronave. Existem provas dessa declaração.

Como forma de contornar a recusa da Vice-Presidente de Tesouraria, o então Presidente da Comissão Executiva dos TACV emitiu uma ordem de transferência a favor da LoftLeidir Icelandic em benefício da mesma e do Grupo Icelandair, sem a co-autorização da Vice-Presidente de Tesouraria, o que constituiu uma violação flagrante dos termos e espírito do Resolution Agreement e da legislação de Cabo Verde relativa à utilização de recursos públicos. A supervisão da contabilidade e a co-autorização de quaisquer pagamentos pelo Vice-Presidente do Tesouro eram condições vitais e contínuas do Resolution Agreement e essenciais para que o Estado concedesse a garantia ao empréstimo conseguido pela CVA.

Por outro lado, enquanto em funções, foram descobertas algumas ocorrências prejudiciais aos TACV e cometidas ou facilitadas pela Loftleidir Icelandic, totalmente detida pela Icelandair, e pela Comissão Executiva da CVA, nomeada na sua totalidade pela Loftleidir. Entre elas, destacamos:

– Em pleno ambiente de pandemia, com os aviões em terra e sem possibilidades de geração de receitas, a Loftleidir Icelandic, através da Icelandair, submeteu uma fatura para pagamento antecipado de rendas de leasing à IATA, determinando o cancelamento da inscrição dos TACV junto à IATA;

– Nessa altura, a Loftleidir Icelandic forçou, e a Comissão Executiva dos TACV permitiu, o pagamento do serviço de leasing enquanto os funcionários não estavam a ser pagos por falta de geração de receitas da empresa num período pandémico;
– A Comissão Executiva dos TACV, nomeada na sua totalidade pela Loftleidir, escusou-se, durante a sua gestão, de pagar as contribuições fiscais da empresa, dos trabalhadores, da segurança social, bem como todos os pagamentos a estruturas diretas ou indiretas do Estado de Cabo Verde.

Com a entrada da nomeada do Estado nos TACV como Vice-Presidente da Tesouraria, estas questões foram prontamente inventariadas, tendo-se imediatamente determinado que o interesse público de manutenção da linha internacional aérea garantida pela companhia não mais poderia ser salvaguardado com a administração existente. Percebeu-se que, continuando o caminho definido pela Comissão Executiva, a CVA veria a sua situação de sustentabilidade financeira comprometida, nos dois meses seguintes, obrigando a novas injeções de liquidez. O Governo determinou, assim, a necessidade urgente de reversão das ações por forma a salvaguardar o interesse maior dos cabo-verdianos e a manutenção da ligação aérea do país com o resto do mundo e com a diáspora, interesse esse que não mais podia ser garantido pela estrutura acionista de então.



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