Fernandinho Teixeira intimado a cumprir, imediatamente, na presença da Polícia e Delegado da CNE, deliberação da CNE

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Presidente da Câmara cessante é, ainda, denunciado ao Ministério Público, pela CNE, por crime de desobediência, depois de o mesmo ser expressamente advertido para o cumprimento das deliberações da CNE, autoridade máxima da Administração Eleitoral

A CNE reuniu-se ontem, domingo, de urgência na cidade da Praia para deliberar sobre nova queixa do MpD a dar conta do incumprimento do Presidente da Câmara Municipal cessante dos Mosteiros, Fernandinho Teixeira, que, em desobediência, incumpriu a anterior deliberação da CNE, 79/2020, que dava à Câmara dos Mosteiros 24 horas para proceder ao sorteio e atribuir espaços especiais para afixação da propaganda gráfica às candidaturas.

Expirado o prazo, a Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente, não cumpriu a ordem da CNE, o que motivou nova queixa da candidatura do MpD-Movimento para Democracia.

Ouvidos o Coordenador do Circulo Eleitoral bem como o respectivo Delegado da CNE, a Comissão Nacional das Eleições, por unanimidade, produziu, nova deliberação com três pontos. O primeiro a intimar o Presidente cessante para o cumprimento imediato da deliberação 79/2020, o segundo a pedir a colaboração do Comandante da Esquadra dos Mosteiros para coadjuvar o Delegado da CNE para o imediato cumprimento e um terceiro ponto, participando ao Ministério Público o incumprimento das deliberações da CNE, autoridade máxima da Administração Eleitoral.

OPAÍS.cv partilha com os seus leitores, aqui na íntegra, a deliberação 80/2020, de ontem, 18 de outubro

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1 COMENTÁRIO

  1. CNE continua a fazer o jogo de farsa. A ninguém deve ser dado mais 24 horas para decidir se cumpre ou não a Lei. Não cumpriu, polícia e tchau! Acho que alguém que reiteradamente não cumpre a lei e recebe mais um bónus de 23 horas e 59 segundos horas para continuar a descumprir mostra que a CNE abdicou de das suas funções. A CNE está a gozar. Imagine que um violador de crianças receba um prazo de 24 horas para parar de violência sobre as crianças. Ou um assassino em série que receba uma ultimato de 24 horas para parar de matar. É um absurdo esta posição da CNE.

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