Governo clarifica processo de Aposentação no País

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Nos últimos dias muito se tem falado de aposentação de funcionários públicos em Cabo Verde, o que tem revelado que a maior parte dos funcionários e cidadãos, desconhecem a tramitação processual até à aposentação e as entidades intervenientes, o que tem implicado muitas vezes o atraso e a morosidade nos processos de aposentação

Muitas vezes, quando o funcionário solicita a emissão da certidão de efetividade do tempo de serviço ou da certidão de contagem do tempo de serviço entende que já deu entrada ao seu processo de aposentação. Mas diga-se que tal entendimento não é correto, são processos prévios e preparatórios do processo de aposentação.

Foi com vista a clarificar, munir os utentes de informação verídica e demostrar que é possível ter uma “Aposentação Tranquila”, que o Governo, através do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, MMEAP, produziu, esta quarta-feira, 22,um conjunto de informações explicativas relativamente à tramitação processual que um funcionário do regime atual, no ativo deve seguir até chegar à Aposentação.

Há um caminho a percorrer. E etapas a percorrer.

Em informação partilhada na sua rede social, o MMEAP revelou todos os passos e detalhes que um funcionário do regime atual e que esteja no ativo deve seguir para que seu processo seja concluído, com sucesso.

A tramitação processual até à aposentação implica dois processos prévios, sete etapas e implica a intervenção de seis serviços ou organismos.

Primeiramente, indicou o MMEAP, para se aposentar, o funcionário terá de tratar de três processos independentes, mas interligados entre si: Efetividade do tempo de serviço, que se conclui com a Obtenção da Certidão de Efetividade; Contagem do Tempo de Serviço, que se conclui com a Obtenção da Certidão de Contagem, e; Aposentação, que nada mais é do que a fixação do montante da pensão e decisão de aposentação.

A tramitação, como fez saber aquela entidade, começa na Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão, DGPOG, do departamento governamental onde o funcionário se encontra afeto, um dos seis intervenientes nesse processo. É esse serviço que, mediante a confirmaçãode que o funcionário preenche os requisitos para aposentação, dá início ao processo solicitando a certidão de efetividade do mesmo e com base nesta a certidão da contagem do tempo de serviço, no DGPOG do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, e na DNAP, respetivamente, segundo e terceiro intervenientes.

Na posse da Certidão de contagem, o DGPOG do departamento governamental onde o funcionário se encontra afeto, instrui o processo de aposentação e submete o pedido à DNAP que, verificando o preenchimento dos requisitos para aposentação, efetua o calculo dovalor da pensão e profere a decisão da Aposentação, que submete à Direção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública, DNOCP, o quarto interveniente, para cabimentação. Estaentidade, explica o MMEAP na sua comunicação, volta a remeter o processo à DNAP que, porsua vez, o submete na plataforma do Tribunal de Contas, o quinto interveniente, parafiscalização prévia e aposição do Visto.

Estando com o Visto, prossegue o MMEAP, o extrato do despacho de aposentação é remetido pela DNAP, à Imprensa Nacional (INCV), o sexto interveniente, para efeito de publicação.

Posto isto, passa-se para a sétima e última fase do processo, que é o pagamento da pensão, feito pela DNOCP do MFFE.

Ainda na sua comunicação, o MMEAP informa que a tramitação do processo de aposentação já está “completamente desmaterializada” com o Sistema de Informação de Proteção Social, SiPS, cuja implementação, que teve início no passado mês de fevereiro, encontra-se na primeira fase, que consiste na utilização do mesmo pelo Serviço de Segurança Social (SSS) da Direção Nacional da Administração Pública.

Numa segunda fase, que arranca no próximo mês de julho, explica a mesma fonte, a utilização do SiPS será ampliada aos diferentes departamentos governamentais.

A terceira fase, com previsão de arranque para o último trimestre de 2023, será, conforme aquela entidade, a prestação do serviço aos cidadãos abrangidos pelo regime atual que estão no inativo, que poderão submeter o seu pedido diretamente no portal Porton di nos Ilha.

Siga o link para melhor compreender o processo.