Cumprindo a promessa de ontem, partilho agora com a sociedade civil e TODOS os operadores jurídicos deste país (juízes, procuradores, advogados, etc.) o emblemático Acórdão do STJ português, segundo o qual o “habeas corpus” NÃO É tecnicamente um recurso e NÃO PODE, em caso algum, revogar sentenças ou medidas de coacção legitimamente decretadas pelos tribunais de primeira instância, no âmbito de um processo penal equitativo, público, transparente e com amplas garantias de defesa.
É o Acórdão, prezados senhores, de 21 de Abril de 2021 (disponível na Internet), com uma fundamentação excelente e a indicação de várias fontes de apoio. Tem sido essa a posição firme e constante do STJ-Pt durante décadas, perante uma Constituição da República e um Código de Processo Penal bastante semelhantes aos nossos.
O nosso STJ cometeu, pois, um ERRO gravíssimo, ao conceder, num lamentável tratamento arbitrário e de favor, um “h.c.”, à margem da lei, art. 18.° do CPP, a um arguido-agressor que, fazendo uso de uma violência inaudita, fez o autor destas linhas “correr perigo de vida”, segundo o Relatório Médico constante dos Autos.
As imagens da agressão foram, de resto, captadas por uma câmara de videovigilância e constam também dos Autos, revelando uma culpa muito intensa do agressor e a elevada ilicitude do facto, para além de várias outras circunstâncias agravantes.
As provas são claras, fortíssimas e irrefutáveis.
Neste caso, e segundo os critérios do art. 83.° do CP vigente, tudo aponta para a pena máxima a ser aplicada ao arguido, por um CRIME DE OFENSA QUALIFICADA À INTEGRIDADE, p. p. no art. 129.° do Código Penal.
O facto foi praticado com DOLO directo e necessário e não existe, neste caso concreto, NENHUMA causa de exclusão da culpa ou da ilicitude. Rigorosamente nenhuma.
NÃO PODE haver uma justiça para os ricos e outra só para os pobres.
Seria vergonhoso.
Seria a destruição total do Estado de direito democrático.