Cai por terra a pretensão da Associação de Taxis da Praia que pretendia, via Justiça, fazer a Câmara Municipal da Praia arrepiar caminho no processo das procurações
O Supremo Tribunal de Justiça, STJ, indeferiu o pedido da Associação representativa dos proprietários de Taxis da Praia, que solicitava a suspensão de uma deliberação da Câmara Municipal que suspende as licenças de taxi geridas por procurações.
O caso deu muito que falar, a Associação de Taxis resistiu contra a medida e face à posição da Edilidade em manter a medida, a Associação socorreu-se da Justiça. Entretanto, o STJ não encontrou fundamento plausível na exposição dos taxistas para inviabilizar a medida da Autarquia.
Com a decisão do Supremo, a deliberação da Câmara Municipal mantém-se inalterável, e nenhum taxi poderá ser gerido por procuração. Apenas o titular da licença (ou seu cônjuge) tem poderes de representação. Ninguém mais.
Segundo a Agência Cabo-verdiana de Notícias, a Associação de Taxis e a Autarquia já posicionaram face à decisão do STJ.
No caso da Associação, João Vaz reage com cautelas, admitindo que “o grosso da “ainda está em andamento. Entretanto, lá foi dizendo que se está perante o que considera “a negação” de uma medida cautelar que, segundo observou, deveria suspender alguns artigos e que o STJ “achou que não era preciso”.
Quanto à Câmara Municipal, o Vereador Valdir Frederico reiterou convicção na medida tomada em deliberação pelo Executivo. “A decisão da Câmara foi justa”, pontuou.
A Câmara Municipal justifica que a sua decisão surgiu na sequência de “irregularidades” que foram detetadas, nomeadamente, a duplicação de licenças e licenças atribuídas ilicitamente, mediante procurações. “Estas são razões bastantes para cancelar as referidas licenças”, acrescentou.