Maioria dos Juízes do TC de STP rejeita acórdão que impõe recontagem dos votos

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Vem a público que uma minoria de 2 Juízes, quer impor decisão contra a maioria de 3. PR já foi acionado para repor “normal funcionamento” do TC 

O processo eleitoral em São Tomé e Príncipe está a conhecer novos desenvolvimentos, com 3 Juízes Conselheiros a denunciaram que uma minoria de 2 Juízes, incluindo o Presidente do TC, advogado de Delfim Neves, a querer impor um acórdão rejeitado pela maioria.

Ontem, OPAÍS.cv noticiava o Impasse nas eleições Presidenciais em STP, com a suposta decisão de recontagem dos votos, mandada efetuar pelo TC. Entretanto, sabe-se, agora, que uma maioria de 3 Juízes daquela instância recusou a decisão anunciada pelo Presidente do órgão que assinou um acórdão decretando a recontagem dos votos da primeira volta das eleições presidenciais, realizadas no passado dia 18.

Segundo a Agência Lusa, em carta enviada ao Presidente da República, 3 dos 5 juízes que compõem o plenário do TC, pediram a intervenção de Evaristo Carvalho para “a reposição da credibilidade” da instituição e “da normalidade no processo eleitoral” em curso no País.

Alegam que 2 juízes assinaram um acórdão à revelia da maioria do plenário, ordenando uma recontagem dos votos da primeira volta, a pedido do terceiro candidato mais votado, Delfim Neves, Presidente do Parlamento.

“Está-se numa situação de funcionamento anormal de uma instituição tão importante como é o Tribunal Constitucional” lê-se na carta citada pela Agência Lusa.

Na referida carta, os 3 Juízes pedem a intervenção do Chefe de Estado do País para “a reposição do normal funcionamento” do TC e para o “desenrolar harmonioso” do processo eleitoral, depois de serem divulgados dois acórdãos contendo decisões diferentes sobre o recurso de Delfim Neves que pedia a “recontagem integral dos votos” das eleições.

“A decisão sobre o processo foi tomada no plenário do Tribunal Constitucional, de sexta-feira, 23 de julho de 2021, tendo o Juiz Hilário Seabra Garrido declarado afinidades familiares suas com o recorrente e proclamando-se impedido no processo”, explicam os 3 juízes que formam a maioria do plenário que decidiu “contra a recontagem dos votos por inexistência de cobertura legal”.

Após a decisão, segundo os juízes, no sábado, “o juiz-presidente do Tribunal Constitucional convocou de novo o Plenário do Tribunal, sugerindo de novo decisão a favor da recontagem dos votos”. Mas, neste plenário, a decisão contra a recontagem manteve-se.

No domingo, 25 de julho, o juíz-presidente “enviou o oficial de diligências deste tribunal às residências dos outros juízes com um acórdão, apontando a recontagem dos votos, assinado pelo próprio Presidente do Tribunal Constitucional e pelo juiz Hilário Garrido”, que se havia “declarado impedido” anteriormente.
Este acórdão foi divulgado sem a assinatura dos três juízes, contendo a referência de “voto vencido” e “incontactável” para os magistrados.

“Essas assinaturas não foram colhidas e, não o podiam ser, porque esses juízes já tinham votado, recusando a contagem dos votos e dois deles já tinham assinado o acórdão neste sentido”, escrevem os subscritores da carta.

No acórdão divulgado no domingo constam as assinaturas de Pascoal Daio, que foi advogado de Delfim Neves, e de Hilário Garrido, cunhado do candidato.

Os 3 juízes acusam o Presidente do TC e o juiz Hilário Garrido de pretenderem “impor uma decisão tomada por minoria” e dizem que “não são vencidos e, não o podem ser” porque “exprimiram o seu voto de forma maioritária, para a não recontagem dos votos”.

Os juízes pedem ao Presidente Evaristo de Carvalho para utilizar os “poderes que a Constituição da República lhe confere, para a reposição da normalidade no processo eleitoral em curso”.