Ministério Público pede pena de prisão de 7 anos e 6 meses para Amadeu Oliveira

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Solicitação veio na sequência da sessão das alegações orais que aconteceu hoje

Caso o Tribunal entender que ficaram provadas as quatro acusações que pendem sobre o advogado Amadeu Oliveira, o mesmo poderá ter uma pena de prisão de 7 anos e 6 meses.

A pena foi pedida hoje pelo Ministério Publico na sequência das alegações orais que aconteceram em São Vicente, onde decorre o julgamento do também Deputado da Nação com mandato suspenso.

A rádio pública relatou que o Ministério Público pede 6 anos de prisão para o crime de atentado contra o Estado de Direito Democrático, 4 para crimes de coação do Órgão Público e 8 meses para crimes de ofensa ao Supremo Tribunal de Justiça. “São dois crimes, portanto seriam 4 meses para cada um dos crimes”, adiantou mesma fonte, avançando que depois das alegações orais, o Procurador Vital Moeda explicou o motivo que levou o advogado a cometer os crimes em causa, alegando que o Amadeu Oliveira premeditou a fuga de que está a ser acusado de crime contra o Estado de direito por ter impedido o Tribunal de executar uma decisão que já tinha sido tomada.

De acordo com a mesma fonte, o Procurador ainda explicou que o processo do arguido está sujeito a duas fases distintas, “primeiro processo de levantamento de imunidades para responder e só depois a suspensão do mandato e que este processo tendo em conta todos os artigos e todas as leis vigentes no País está feito de forma correto”.

O advogado é acusado de vários crimes entre eles se destacam as acusações que fez contra os juízes do STJ e a fuga do País de Arlindo Teixeira, condenado por homicídio.



3 COMENTÁRIOS

  1. O Procurador Dr Vital é um culto da Justiça e da Ciência do Direito. Por causa da sua educação caseira, ele é muito pouco dado à “media” porém, muito exigente no seu trabalho. Tido como linha dura no MP, ele estuda todos os processos minuciosamente e raras vezes a defesa consegue derrubar seus argumentos jurídicos. Não estranha que neste processo, JMN e sua tropa de elite e sua milícia digital tudo fazerem para impedir o MP de fazer o seu trabalho que a Constituição lhe reserva: titular do sistema acusatório. Cabe agora ao juíz de Direito avaliar as provas e as alegações finais e, decidir.

  2. Aguardemos as alegações orais da defesa. Mas, uma situação que não compreendo. Ele foi condenado por dois crimes de ofensa ao Supremo Tribunal de Justiça. Mas, ele também tinha acusado os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, Fátima Coronel e Benfeito Mosso Ramos de corrupção e o julgamento começou na Praia e depois foi interrompido, por que houve um incidente de suspeição levantado pelo réu e a defesa contra a Juíza. Se percebi bem, há este processo de ofensa ao STJ , que agora foi a julgamento e um outro processo de ofensa a Juízes do STJ identificados. Ou não ?

  3. Sr Elias levanta uma questão importante, relativa ao desmembramento de processos. De facto, crimes de ofensa ou injúria são totalmente diferentes de crimes contra o Estado de Direito. Alguém poderá acusado de homicídio e porte ilegal de arma num mesmo processo. Ofensa, injúria, difamação e calúnia não combinam com ofensa contra o Estado de Direito. A menos que se ressuscite o “L’Etat c’est moi”. Porém, convém lembrar que ninguém pode ser acusado duas vezes de um mesmo crime. Porém, alguém pode ser acusado várias vezes de vários crimes.

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