Não acredito que a Assembleia Nacional abra uma guerra ao Tribunal Constitucional

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Essa guerra, que apenas pode ser virtual, por ser uma brincadeira de mau gosto, ficará gravada somente na mente de meia dúzia dos promotores da petição. E depois invoca-se a iniciativa da sociedade civil? Quem não pertence à sociedade civil? Quem pertencerá a sociedade militar? Tretas!

Tudo começou com um ensaio pré-programado de uma pressão feita por algumas figuras conhecidas ao PR, José Maria Neves. Queriam que ele interviesse no processo do caso de Amadeu Oliveira.

A pressão do conhecido grupo foi de tal maneira forte e persistente, ao ponto do Presidente da República, sabendo que não podia interferir nesta matéria, mesmo assim tentou fazer meio agrado aos elementos do grupo de pressão, pedindo à “sociedade civil” que promova um debate sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional do caso do Amadeu Oliveira.

Na sequência do inesperado pedido do PR, “apareceu” um grupo identificado e aparentemente bem organizado a patrocinar uma petição, com a única finalidade do JMN pedir a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Nacional, para se debater o mencionado Acórdão do TC.

É de se realçar que na democracia pode-se debater sobre todos os assuntos e não pode haver reservas ou impedimentos ao debate. Os debates devem ser sempre livres.

O que se contesta aqui não é o debate do Acórdão. É antes a convocação de sessão extraordinária de um órgão soberania (Assembleia Nacional), para se debater e questionar uma decisão de um outro órgão de soberania, que é o Tribunal Constitucional. Admitir isso, é instrumentalizar um órgão de soberania para abrir guerra a outro órgão de soberania. E isto seria um precedente inaceitável, um mau exemplo, ou mesmo uma “cabuverdura presidencial” tonta em todos os sentidos. Existem temas com melhor dignidade que podiam servir para um debate numa eventual Assembleia Nacional extraordinária. Por exemplo, os efeitos mundiais e locais da Covid 19 nas nossas vidas; a retoma económica pós-Covid; a forma de se obter consenso nacional sobre matérias estratégicos para o desenvolvimento de Cabo Verde; ou ainda os efeitos multifacetados da guerra da Ucrânia no nosso país.

Entretanto, alguns elementos da organização da petição, pretendendo contornar o absurdo do eventual debate no Parlamento, argumentaram o seguinte: “Não vamos debater o Acórdão do Tribunal Constitucional, o que vamos debater é os efeitos do Acórdão sobre a Constituição”!

Pior a emenda que o soneto! Que engenharia espacial se poderá fazer, para se debater os efeitos de um Acórdão sem o conhecer ou sem debater o próprio Acórdão? Por vezes, o fanatismo cega completamente!

Na minha opinião, seria um absurdo envolver-se a AN para um debate de um Acórdão do TC ou qualquer decisão dos Tribunais. Desculpem, mas isso não faz sentido! É um absurdo total!

Com tantos assuntos inadiáveis e mais úteis que o país precisa debater?

[A propósito: o JMN aceitaria um debate na presidência da república sobre os efeitos do partido único no atraso do desenvolvimento de Cabo Verde ou os efeitos desse regime no condicionamento do desenvolvimento social e ético do homem caboverdeano?

Ele (JMN) aceitaria esse debate na presidência da república?].



7 COMENTÁRIOS

  1. Exmo Sr. Maika Lobo
    Acha que a Presidência da República é espaço propício para estes tipos de debates?
    No aguardo pela resposta.
    Com os meus melhores cumprimentos.

  2. Seria mais uma afronta à Constituição da República de Cabo Verde, com o alto patrocínio (e de quem mais haveria de ser?) do Senhor José Maria Neves. JMN não convive pacificamente com um regime democrático, apesar de fingir o contrário. Faz discursos de mansinho, mas esconde toda descrença democrática e vai testando a resistência dos caboverdianos. Num regime democrático, liberal como o nosso, perante um decisão da justiça, seja qual for, só há duas opções: a. Ou cumpre-se; b. Ou recorre-se. Não cabe a nenhum órgão de soberania julgar o mérito ou não de uma decisão da Suprema Corte. Os deputados legislam, não aplicam as leis, não julgam. Tão básico que, só por má fé ou politiquice doentio professores de direito (torto) entram nessa jogada da extrema esquerda criola. Querem transformar Cabo Verde numa Venezuela ou Nicarágua da vida.

  3. O presidente da Assembleia Nacional deve, em nome da Constituição, rechassar veementemente essa tentativa de subverter a nossa constituição, por parte do presidente da República. Mais, presidente da República que patrocine de livre e espontânea vontade atos subversivos contra o regime democrático, comete crime contra o Estado de Direito Democrático, contra as instituições do Estado, nos mesmos moldes, em parte, que o deputado Amadeu Oliveira, com agravante de crimes de traição à pátria. Portanto, JMN comete crimes graves, cabendo à Assembleia Nacional deve abrir um processo de destituição do presidente da república por crimes de responsabilidade e ao Sr PGR por outros crimes previstos no CPC e CPP. Não podemos ficar silentes perante tamanha afronta aos princípios básicos do Estado de Direito Democrático.

  4. Eventual silêncio ou alinhamento do Presidente da Assembleia Nacional com esta afronta, configura igualmente, crimes de responsabilidade, e deve ser responsabilizado pela assembleia nacional permitir atos graves que afrontem a nossa Constituição. Portanto, comete crimes JMN, cometerá crimes de responsabilidade o presidente da assembleia nacional e crimes de prevaricação (omissão graves) o Sr PGR se se manter silente. O regime democrático está submetido ao seu maior teste resistência, desde a aprovação da nossa Constituição em 1992.

  5. Avisado por assessores atentos aos meus comentários, alterado de que iria perder o cargo de presidente da República e ser processado e preso em seguida, JMN voltou a trás na palavra dada a Germano Almeida seu padrinho político. JMN seria sem dúvidas nenhumas o primeiro presidente da república na história de Cabo Verde a ser “impichado” e enviado para as masmorras de São Martinho Pequeno.

  6. O Senhor Douto Doutor Craveirinhos acha que não se pode discutir as decisões do TC, mas aquela pode proceder à revisão ad hoc da dita constituição, para a qual só a AN com maioria de 2 terços pode aprovar (com embargo dos seus limites materiais) sendo que estes juízes deuses, o Pintinho, o Pininha e o Liminha, nem sequer foram eleitos pelo povo.
    Se este povo não fosse covarde, invocava já artigo 19 da nossa Constituição. O Craveirinhos sabe qual é?

  7. Aqui está o artigo 19 da nossa Constituição: “ É reconhecido a todos os cidadãos o direito de não obedecer a qual- quer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão ilícita, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.“ Portanto o senhor comentarista Xuxu Pé Ferro é tão covarde como os Cabo-verdianos que não reivindicam. Porquê e’ que o Sr não toma iniciativa de juntar a multidão? Medo! Medo de ir parar ao lado do Amadeu ?

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