O edil Francisco Carvalho (FC) convocou para esta quinta-feira, 9, às 17 horas, no Paços do Concelho, os vereadores para mais uma reunião ordinária, estando na agenda, de acordo com as informações que tivemos acesso, vários pontos da ordem do dia, entre os quais, o que se relaciona com a reestruturação da dívida do município com as bancas, que ronda os 1.4 mil milhões de escudos, distribuídos por vários bancos do país.
De acordo com o documento que acima referimos, o BCA é o maior credor da CMP e, por isso, o FC quer que o BCA adquira a totalidade das dívidas dos demais bancos comerciais. “Caso o BCA vá na cantiga de Francisco Carvalho ou outro banco qualquer, como a Caixa Económica de Cabo Verde para a compra dessas dívidas, estaria a aumentar a sua exposição ao Município da Praia”, observa um renomado auditor considerando, ainda, que esta decisão pode, no final, complicar as demonstrações financeiras desse banco.
E é fácil de explicar isso, continua a nossa fonte, argumentando, em primeiro lugar, que a Câmara Municipal da Praia é disfuncional, já que, raramente se reúne o colégio camarário para análise e discussão dos assuntos do município e, como se não bastasse, “as decisões são tomadas na maior parte das vezes pelo presidente sem aval da Câmara Municipal, o que pode pôr em causa a validade dos contratos assinados pelo edil Francisco Carvalho em representação da Câmara, mas sem aval desta.
Depois, tecnicamente a CMP não tem espaços orçamentais para recorrer a mais empréstimos bancários, pois, “com a política populista de Francisco Carvalho as receitas caíram drasticamente”, remata aquele especialista.
Neste particular e para que o leitor possa perceber melhor, recorde-se que ao abrigo da Lei Nº 79/VI/2005, mais concretamente do artigo 8, número 10 “os encargos anuais com amortizações e juros de crédito de médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder o maior de um dos seguintes limites: a) 15% do valor das receitas correntes, incluindo as transferências a que o município tem direito nos termos dos artigos 10º a 13º da presente lei; b) 25% do valor dos investimentos realizados pelo Município no ano anterior”.
Mesmo no mandato do MpD, o peso do serviço da dívida nas receitas correntes rondava os 14,5 %. Ou seja, muito perto do limite máximo fixado pela Lei das Finanças Locais. Acontece, entretanto, que com a gestão populista de FC, nomeadamente, na redução de taxas e impostos, bem como o aumento das despesas com o pessoal, em mais de 100 mil contos a situação patrimonial do município piorou bastante.
De facto, os dados da conta de gerência de 2021, indicam que o rácio do serviço da dívida sobre as receitas ascende os 25%, bem acima do máximo que a lei exige e os encargos com a dívida, segundo a alínea b) do número 10 do diploma legal acima referido e muito acima dos 25%, já que a execução de investimento no município atingiu níveis historicamente baixos. Ou seja, menos de 20%. Neste caso, não se vislumbra o visto do Tribunal de Contas aos contratos de empréstimo bancário, mesmo com a aprovação de recurso ao crédito pela Assembleia Municipal.
Além destas situações anómalas, uma outra situação crítica e que vai impactar negativamente as finanças do município, resulta dos processos de execução dos contratos que FC teima em não honrar. A título de exemplo, só com o Clube Ténis da Praia, a dívida pode atingir os 400 mil contos.
Entretanto, estamos em condições de avançar que, igualmente, que pelo menos três grandes empresas de construção civil da praça capitalina, estão em vias de entrar com processos de execução no Tribunal da Comarca da Praia, tendo em conta a “postura anti-empresas assumida pelo atual edil”.
A execução de vários contratos por via judicial pode atingir valores estratosféricos no curto espaço de tempo, o que poderá “decapitar” financeiramente a CMP. Por outro lado, perante este quadro negro, o auditor que ouvimos sustenta que os bancos têm de prestar muita atenção ao desenvolvimento desses processos junto dos tribunais, pois, a razão é simples: “as novas normas de relato financeiro, nomeadamente o IFRS9, obrigam que os bancos constituem imparidades perante perdas esperadas e nesse caso, uma sentença executória mesmo com recurso, apenas suspende o ato, mas não anula o pagamento da dívida”.
Por isso, “o risco do maior município do país entrar em “falência técnica” é real e a lei prevê formas de saneamento financeiro, mas ao mesmo tempo estipula um controle firme sobre os limites de endividamento e em muitos casos, irá exigir a intervenção do Governo, entidade para com o qual FC tem desenvolvido uma antipatia feroz e incompreensível”.
A materializar este cenário, o retrocesso no município da Praia não será apenas nos domínios de saneamento, construções clandestinas, mas sim em toda a linha de gestão municipal, incluindo a da coesão territorial.