Depois de dois dias marcados por comunicados, acusações de “notícia falsa” e silêncio institucional da Câmara Municipal do Maio e da advogada JHA, a sentença do Tribunal da Comarca do Maio veio finalmente clarificar os factos: o despedimento do ex- Diretor Financeiro da Águas e Energia do Maio (AEM) foi ilegal, mas as indemnizações pedidas por ele foram rejeitadas
A decisão, recebida pela própria AEM, desmonta parte da narrativa que a empresa tentou impor ao público, mas também confirma que o ex-Diretor não terá direito ao milhão de escudos que reclamava.
1. O primeiro comunicado da AEM: acusação de “notícia falsa” sem fundamento
No seu primeiro comunicado, a AEM classificou a notícia do OPAÍS.cv como:
- “falsa”;
- “questionável”;
- “sem qualquer notificação do Tribunal”;
e chegou a desafiar o jornal a apresentar a sentença, insinuando que o documento não existia.
Mas apenas um dia depois, a empresa reconheceu que já havia sido notificada, provando que a acusação de falsidade não tinha fundamento.
2. O segundo comunicado: AEM reconhece sentença, mas apresenta versão incompleta
No comunicado divulgado ontem, a AEM afirma ter sido “absolvida” dos pedidos do ex-diretor, mas omite o ponto central e mais sensível:
O Tribunal declarou o despedimento ilícito.
Essa omissão altera a perceção pública dos factos e tenta minimizar a gravidade jurídica da atuação da empresa.
O que a sentença realmente diz (página 12, dispositivo final)
1. O despedimento foi ilegal
“Declara-se a ilicitude do despedimento promovido pela AEM.”
Isto significa que a empresa violou a lei ao afastar o trabalhador.
2. A indemnização por danos morais foi rejeitada
“Absolve-se a R. do Pedido de Indemnização Cível, pelos danos morais…”
Ou seja, não há pagamento de 1.000.000$00 ou qualquer outro valor ao Autor.
3. A AEM foi absolvida dos pedidos 3 e 4
Créditos adicionais reclamados pelo trabalhador foram indeferidos.
4. A exceção perentória de cumprimento apresentada pela AEM foi considerada procedente
A empresa demonstrou ter cumprido determinados pagamentos, sendo absolvida desses segmentos.
5. O pedido reconvencional da AEM foi rejeitado
A tentativa de responsabilizar o trabalhador falhou.
6. O Autor foi absolvido da acusação de má-fé
O Tribunal afastou a alegação da empresa.
7. Custas: repartidos entre as partes
Sem impacto financeiro relevante para nenhum dos lados.
Em resumo: uma ação parcialmente procedente
AEM errou no despedimento → foi declarado ilegal
Ex-diretor não provou os danos morais e não recebe indemnização
AEM não conseguiu responsabilizá-lo nem provar má-fé
A questão central, despedimento do trabalhador, impõe derrota inequivoca à AEM, Câmara Municipal do Maio e advogada do caso Janira Hopffer Almada.
Análise da contradição criada pelos comunicados:
- No primeiro comunicado, negou a existência da sentença.
- No segundo, apresentou apenas as partes que lhe são favoráveis, omitindo a ilegalidade do despedimento.
- Em nenhum momento divulgou o documento completo, apesar de acusar o jornal de falta de rigor.
Essa postura afeta a transparência que a própria empresa diz defender.
A verdade é esta:
- OPAÍS.cv não inventou sentença.
- A AEM despediu ilegalmente o ex-diretor.
- Não existe indemnização a pagar.
- A comunicação pública da empresa foi contraditória e incompleta.
Clique aqui para ler a sentença na íntegra