O vitimista e malabarista da Camara Municipal da Praia

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O termo vitimista que é utilizado para descrever uma pessoa que tem uma mentalidade de vitima, ou seja, alguém que constantemente se coloca no papel de ser injustiçado, prejudicado ou maltratado pelos outros ou pelas circunstâncias da vida.

O circo da intransparência, da mentira e da calúnia instalada na CMP, em que a figura principal é o próprio presidente da CMP, que nos últimos 3 anos tem desafiado tudo e todos a provar que as suas ações são ilegais e falaciosas.

É pertinente relembrar a todos, os momentos em que o FC usou e abusou da propaganda populista para acusar, ludibriar e mentir.

Que fique claro que o Francisco de Carvalho esta a colher o que plantou, e a cabala iniciou-se no seio da sua equipa na CMP, muito por culpa sua.

Paço a transcrever um comentário feito pelo Vereador eleito pelo paicv na CMP Sr. Samilo Moreira, uma das vitimas da estratégia de vitimização do Francisco de Carvalho.

“… A definição do crime da corrupção encontra – se genericamente prevista no Código Penal, e implica a conjugação de uma ação ou omissão à prática de um ato ilícito, ou contrapartidas de vantagem indevidas para o próprio ou para o terceiro (este último, mais “difícil” de se provar, só se consegue com as investigações especializadas, ou por constatação do antes e depois).

A gestão do Município é feita através dos órgãos eleitos (Câmara e Assembleia Municipal), e estatutário ( Presidente), e deve ser feita baseando no Estatuto dos Municípios ( que define e estabelece as competências de cada um dos órgãos municipais), no Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), na Orgânica da CM (OCM), no Estatuto do SEPAMP, no Código da Contratação Pública (CCP), no Plano Diretor Municipal (PDM), no Plano Detalhado (PD) , na Lei de Bases do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (LBOTPU), no Regulamento Nacional de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico ( RNOTPU), no Regime jurídico das Operações Urbanísticas (RJOU), no Regime Jurídico dos Bombeiros, na Lei dos solos (LS) etc.

O não cumprimento destas premissas legais, praticando ainda à usurpação das competências da Câmara e Assembleia Municipal, está inclusive classificada na Lei de responsabilidades de titulares de cargos políticos, como atentado ao estado de direito.

Portanto é corrupção:

  • Falsificar, adulterar, e inventar atas e deliberações da CM para, por exemplo, aprovar uma nova orgânica, criar uma empresa por quotas com estrangeiros (Plataforma de Investimentos da Diáspora), inventar o cargo de Administrador-delegado do SEPAMP e.t.c;
  • falsificar ou alterar contas da CM a titulo individual e à socapa;
  • aprovar, alterar e executar o Orçamento e Plano de atividades da CM (competências exclusivas da Câmara e da Assembleia Municipal);
  • contratar e fixar salários, alguns milionários (300 contos mensais) e sem critérios, de pessoas amigas, milícias digitais, comadre, etc., sem aprovação da CM, enquanto órgão com competência única nesta matéria. A despesa com pessoal, de acordo com a Conta Gerência de 2022, aumentou 171 mil contos (693.186.367,00 CVE). Em 2023, já deve ter ultrapassado os 190 mil contos;
  • Fazer aquisições de Bens e Serviços, à socapa do órgão colegial (como por exemplo a compra dos Camiões de Lixo e as adjudicações diretas das obras), e sem respeitar uma única alínea do Código de Contratação Pública (CCP). Com agravante de que foram feitas em 90% por ajustes diretos, indo em contramão do que o PCMP acusou a gestão anterior: “escolhe uma empresa amiga e entrega a obra”;
  • Vender por ajuste direto (moveis e imóveis), direito de superfície, aforramento etc, terrenos de domínio público Municipal e privado, à socapa, sem aprovação da CM e autorização da AM. As receitas da vendas de terrenos de domino público municipal, atingiram os 722 mil contos, de acordo com o Balancete do II trimestre de 2023. É de salientar que existem várias queixas e processos nos tribunais de privados, contra o Presidente da CMP, por vendas dos seus terrenos, e de falsificação do registo matricial;
  • Autorizar à socapa o lançamento de primeira pedra de projetos urbanísticos de pequenas e grandes dimensões sem cumprir o EM e o Regime jurídico das Operações Urbanísticas (RJOU),
  • Autorizar construção , usurpando as competências da CM, como estabelece o PDM e o Regime jurídico das Operações Urbanísticas (RJOU);,
  • Vender à socapa uma Praça, e violando a Lei do solo e uma Deliberação de AM;
  • Despedir, mobilizar e retirar salários a funcionários por birra (competências exclusivas da CM, mas reguladas por outras Leis etc.

PS: Fui acusado publicamente juntamente com a ex Vereadora Chissana Magalhães, de e promover a corrupção na CMP. Portanto é corrupção por omissão, a não apresentação de uma queixa no Tribunal, e denunciar à IGF, Tutela, ARAP e Tribunal de Contas, por quem acusou. …”