Pandemia do Covid-19 leva autoridades a alargar o estado de emergência e as medidas são mais gravosas
A segunda versão do estado de emergência, em Portugal, traz novidades e alarga a margem de atuação do Governo de António Costa, tudo para estancar a propagação do Covid-19.
Está, assim, proibido o ajuntamentos de mais de cinco pessoas, bem como a deslocação entre Concelhos nas férias de Páscoa. E quem desobedecer pode ser sancionado pelas autoridades.
O decreto do Governo, emitido na quinta-feira, 2, refere que a “desobediência” e a “resistência às ordens…” resultem não só numa sanção penal como no agravamento em um terço da pena normal.
Poderes são também reforçados na área da saúde, podendo a tutela requisitar não só serviços e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, mas também de “qualquer tipo de bens e serviços”, incluindo os seus profissionais. Dito de outro modo, qualquer trabalhador, serviço ou estabelecimento do privado pode agora ser chamado a ajudar ou ser utilizado pelo público.
Do leque das restrições, a destacar, ainda, a proibição de deslocações entre Concelhos, entre o dia 9 e 13, período da Páscoa. Deslocações só a trabalho e com declaração.
Covid-19 já fez mais de 9 mil casos em Portugal, incluindo 209 óbitos, segundo dados avaliados até às 9h15 desta sexta-feira.