Presidente da Câmara do Porto começa a ser julgado na terça-feira

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Em causa está o caso Selminho, onde é acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do Município. Rui Moreira pode perder o mandato

O Presidente da Câmara do Porto, em Portugal, Rui Moreira, começa a ser julgado na terça-feira no âmbito do processo Selminho, onde é acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do Município.

O início do julgamento está marcado para as 09H30 no Tribunal de São João Novo, no Porto.

Em maio, o Tribunal de Instrução Criminal, TIC, do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) Rui Moreira nos exatos termos da acusação do Ministério Público, sublinhando que é “solidamente previsível” que, em julgamento, o Autarca venha a ser condenado.

A decisão instrutória, proferida pela Juíza de Instrução Criminal, JIC, Maria Antónia Ribeiro, acrescenta que Moreira, “enquanto Autarca e no exercício dos seus poderes, atuou em clara violação da lei”, da qual tinha “plena consciência”.

Na fase de instrução, requerida pelo arguido, e que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, “não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar” a acusação, razão pela qual o Autarca vai responder por prevaricação (de titular de cargo político), incorrendo ainda na perda de mandato, pedida pelo MP.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

No debate instrutório, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Moreira, pediu que o seu constituinte não fosse a julgamento, dizendo que o caso Selminho estava assente “num processo de intenções, teorias e fabulações” do procurador do MP Nuno Serdoura.

O TIC do Porto concluiu, contudo, que o Presidente da Autarquia “agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, da qual também era sócio, em detrimento” da Câmara Municipal do Porto no litígio judicial que opunha o Município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.