Procuradoria aponta 15 crimes no naufrágio do navio Vicente

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Para além do então Presidente da Agência Marítima Portuária, dois Inspetores foram também acusados de igual número de crimes

O Ministério Público acaba de imputar o anterior Presidente do Instituto Marítimo e Portuário, então Agência Marítima Portuária, a coautoria material e concurso real de 15 crimes de homicídio negligente, um crime de falsificação de documento e um crime de corrupção passiva, em decorrência do acidente que fez naufragar o navio Vicente, e que ceifou a vida de várias pessoas, a maior tragédia nos mares de Cabo Verde, ocorrido em janeiro de 2015, nos mares da ilha do Fogo.

Dos mesmos crimes foram também acusados dois Inspetores da então Agência Marítima e Portuária, que segundo o Ministério Público, exerceram, em períodos distintos, as funções de Diretor dos Serviços de Inspeção e Registos Convencional de Navios.

Todos os crimes, de acordo com a Procuradoria estão previstos e punidos pelos artigos 126.º, n.º 2, 233.º, n.º 2 e 363.º, n.º 1, todos do Código Penal;

Os então Inspetor e Diretor dos Serviços da Marinha Mercante e Portos, foram imputadas a prática, em coautoria material, de quinze crimes de homicídio negligente, previstos e punidos pelo artigo 126.º, n.º 2 do Código Penal;

A proprietária do navio Vicente, foi imputada a prática de um crime de corrupção ativa, previsto e punido pelo artigo 364.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, n.º 2, ambos do Código Penal;

Entretanto ao armador do navio que se afundou, a PGR ordenou o arquivamento do processo, uma vez que o homem morreu no decorrer da instrução.

A decisão do MP foi anunciado esta sábado, 27.



1 COMENTÁRIO

  1. JOÃO DE DEUS OLIVEIRA DA CRUZ B. I. 20433
    Quando a Procuradoria Geral da República fala sobre indícios de várias irregularidades e ilegalidades alegadamente praticadas, designadamente, no processo do registo do mencionado navio, de inspecção inicial, de emissão de certificado de navegabilidade, está a referir a época em que o navio Vicente chegou a Cabo Verde e que antecede, por muito, a administração de António Cruz Lopes.
    Nessa altura existia o Instituto Marítimo e Portuário (IMP) presidido por Zeferino Calazans Fortes.
    O comunicado da Procuradoria Geral da República fala de agentes da AMP porque são os mesmos indivíduos que transitaram do IMP para a AMP e que nada tem a ver com António Cruz Lopes.
    Por isso é que no seu comunicado a Procuradoria Geral da República fala em agentes da ex-AMP e do Ex-PCA do IMP de então.

    Obs. :
    Esta instituição vem mudando de nome consoante as conveniências políticas.
    Já se chamou “Direcção Geral de Marinha Mercante” (DGMM), “Direcção Geral de Marinha e Portos” (DGMP) , “Instituto Marítimo e Portuário” (IMP), “Agência Marítima e Portuária” (AMP) e, de novo, “Instituto Marítimo e Portuário,” (IMP).
    Daí, o equívoco, mas creio que não houve má fé da parte do jornal.

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