Última hora. Proibida festas nas vias públicas na passagem de ano

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Primeiro-Ministro explica que medidas são impostas pela situação de agravamento do registo da taxa de incidência da Covid-19 e pela prevenção para evitar o alastramento da doença, pressão sobre o Sistema Nacional de Saúde, bem como efeitos danosos sobre a economia, nomeadamente, o turismo e o emprego

O PM fez, esta manhã, uma comunicação ao País, na sequência de aumento dos casos de Covid-19. A partir de hoje, o País volta ao Estado de Contingência e na sequência ficam canceladas todas as festividades de passagem de ano, que geram aglomerações de pessoas, devido ao ligeiro aumento de casos de Covid-19, no País.

Medidas:

Cabo Verde volta ao estado de contingência, a partir de hoje até 20 de janeiro;

Proibidas festas ou celebrações de Ano Novo em vias públicas, exceto celebrações de caris religiosos;

Realização de espetáculos só é permitida mediante apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo e apresentação de certificado de Covid-19 ou de recuperação com segunda dose;

Casamentos, batizados, festas ou eventos de celebrações do Ano Novo com número de participante superior a 40 pessoas só são permitidos mediante apresentação obrigatória de teste RCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além de apresentação de certificado de vacinação com duas doses;

Convívios nas residências particulares podem acontecer em contexto familiar, preferencialmente entre os coabitantes testados, e até ao máximo de 20 pessoas;

As atividades para quais são exigidas apresentação de testes e certificados de Covid-19 só serão permitidas a sua realização em espaços que pela sua localização permitem efetiva  delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada de participantes;

Promotores e organizadores devem exigir a apresentação de certificado de vacinação e um teste negativo, bem como proceder a verificação da sua autenticidade, como condição de acesso ao espaço;

Serão encerradas instalações e proibidas atividades culturais artísticas, recreativas, artísticas e de lazer quando realizadas em condições que dificultem o controlo e fiscalização ou não cumpram as regras sanitárias;

Não serão autorizadas pelos Delegados de Saúde quaisquer realização de espetáculos, festivais, festas e todas as demais atividades realizadas em espaços fechados e cobertos com mais de 500 pessoas;

A partir de 2 de janeiro, os estabelecimentos autorizados a operar quanto Louge Bar são autorizadas a funcionar até 23h59 minutos, nos dias úteis e até as 3h00 de madrugadas em sábados e vésperas de feriados;

Ainda a partir do dia 2 de janeiro, as discotecas só podem funcionar até as 3h00 de madrugadas e o mesmo limite de horário se aplica aos espetáculos;

Em todos os casos, Bares, discotecas, Louge Bar, restaurantes, é obrigatória a apresentação de certificado de vacinação com duas doses, ou de testes negativo ou de recuperação;



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