Uso de uniforme prisional passa a ser obrigatório em todos os recintos prisionais

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Portaria que estabelece esta lei foi publicado hoje no BO. O disposto aplica-se a todos os condenados em pena de prisão efetiva que se encontram em reclusão nos estabelecimentos prisionais do País

O uso de uniformes prisionais dentro dos recintos prisionais passa a ser obrigatório a partir de amanhã, 16. A portaria que estabelece este regime jurídico foi publicada hoje no Boletim Oficial, BO, pelo Governo.

A referida portaria destaca e importância de ter um vestuário padronizado, pelo que justifica que por vezes os estabelecimentos prisionais as vezes são “fustigados por insetos” como é o caso de pulgas, que são introduzidas e propagam no ambiente prisional através de roupa pessoais dos reclusos que vem de exterior. Introduzindo este uniforme se pretende reduzir “significativamente” as entradas de vestuários com efeito direto na dissipação desse tipo de inseto.

Além de contribuir para o melhorar a higiene pessoal, a portaria realça que também vai contribuir para melhorar a segurança, de modo que possa ser observada as normas e os padrões mínimos humanitários para o tratamento dos reclusos.

O disposto na portaria em apreço aplica-se a todos os condenados em pena de prisão efetiva que se encontrem em reclusão nos estabelecimentos prisionais do País.

O recluso entrega o seu uniforme prisional quando lhe é autorizado a saída, ausência provisório, temporária ou precária e sendo-lhe devolvido quando apresentar novamente. Em caso de luto por falecimento de um familiar de primeiro ou segundo grau da linha reta colateral, o recluso goza do direito de uso de vestuário pessoal próprio com limite máximo de um ano caso comprovar.

Como forma de co-responsabilizar perante a comunidade cuja nomas de convivência violou, mas também de obriga-los a usar, cuidar e conservar adequadamente o vestuário prisional, os reclusos são obrigados a comparticipar de forma igualitária nos custos de uniforme.

O referido uniforme é composto por um par de calças e uma camisola de manga curta, em modelo unissexo, de cor caqui ou laranja, cós sem elástico, à medida de cada recluso e em quantidade de, pelo menos, dois uniformes para cada recluso em cada ano de reclusão.