VINHOS DO FOGO: Já há garantias de Denominação de Origem e Indicação Geográfica

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As marcas Chã, Sodade e Maria Chaves , produzidas na ilha do Fogo, ganham Denominação de Origem e estes produtos podem valorar ainda mais

As 3 marcas de vinho produzidas na ilha do Fogo, passam a ter Denominação de Origem, DO’s, e Indicação Geográfica, IG, um processo que vem agregar valor àquelas produções nacionais, e que resulta de um trabalho desenvolvido nos últimos 11 meses pelo Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual, IGQPI, em cooperação com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, OMPI, e com a colaboração da Direção Geral da Agricultura Silvicultura e Pecuária, DGASP. Este é um trabalho que visa, sobretudo, valorizar um produto made in Cabo Verde.

A proteção das DO’s têm por objetivo agregar valor aos vinhos produzidos na ilha do Fogo que é um produto único, com caraterísticas únicas, cuja matéria prima é cultivada numa região específica, factos que fazem com que esse produto seja reconhecido como uma DO’s ou IG, contribuindo assim, para a melhoria das condições socioeconómicas das famílias, do setor empresarial e da própria ilha, refere o IGQPI, que esta semana apresentou os resultados do estudo realizado neste domínio.

Valorizar o vinho “genuinamente nacional” é o objetivo central do trabalho do Instituto que confirma ter já recebido, nesta quarta-feira, 20, para efeitos de registo e proteção, 2 DO’s – Ilha do Fogo e Chã das Caldeiras.

Para além do vinho do Fogo, vários outros produtos estiveram em análise, informa o IGQPI, que não descarta a possibilidade de estender o propjeto a outros produtos, nomeadamente, o Café do Fogo, Queijos, Rendas e Bordados da Brava, o Grogue, os Doces e Licores; Banana, de entre outros.

Agente de controlo

O trabalho desenvolvido na ilha do Fogo envolveu, para além de agricultores, vinicultores, viticultores, operadores económicos, as 3 Câmaras Municipais e desembocou na criação da Associação dos Produtores de Vinho da Ilha do Fogo.

Entretanto, é prioridade do IGQPI definir um agente de controlo para aplicar o Caderno de Especificações. Neste sentido, o INIDA, está referenciada para esta missão, uma vez dispor de meios técnicos e laboratoriais para fazer face aos ensaios requeridos.