Esta é a convicção do Primeiro-Ministro que refere às alterações feitas no acordo entre a União Europeia e o nosso País, sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
Cabo Verde vive um dos “momentos altos” da sua política externa, refere o Chefe do Governo que destaca o sucesso das negociações à Emenda ao Acordo de Facilitação de Vistos, iniciadas em 2019 por Cabo Verde junto da UE.
Entretanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros adianta que este passo permite “aprofundar, cada vez mais” as relações entre o Arquipélago e a UE, ao mesmo tempo que este acordo prevê a mobilidade “simplificada e facilitada”.
Na segunda-feira, o Conselho da UE anunciou que adotou a decisão de “assinar um acordo” que altera o acordo de facilitação de vistos com o nosso País. Este acordo vista reduzir as taxas envolvidas na sua emissão, alargar as categorias de cidadãos que podem candidatar-se a vistos de entradas múltiplas e simplificar os documentos a apresentar.
Ulisses Correia e Silva veio precisar que as negociações à Emenda ao Acordo de Facilitação de Vistos foram iniciadas em 2019, pelo seu Governo e que permitiram redução do custo dos vistos, o alargamento das categorias beneficiárias de vistos de múltiplas entradas, a simplificação da documentação exigida para a obtenção de um visto e a redução e isenção das taxas de vistos.
Vão ser isentos do pagamento das taxas de visto, entre outras categorias, crianças com idade inferior a 12 anos, estudantes (incluindo de cursos de pós-graduação) e professores que os acompanham em viagens de estudo ou de formação, investigadores que se deslocam para fins de investigação científica, participantes em seminários, conferências ou eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos, com 25 anos ou menos, cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um Estado membro ou de cidadãos da União residentes no Estado-membro da sua nacionalidade.
Na emissão de vistos de entradas múltiplas, válidos por cinco anos, adianta o PM, beneficiam entre outras categorias de pessoas, os empresários e representantes de empresas que se deslocam periodicamente aos Estados-membros ou a Cabo Verde; cônjuges, filhos, incluindo adotados, com menos de 21 anos ou dependentes e pais de cidadãos de Cabo Verde que residam legalmente no território de um Estado membro ou cidadãos da União residentes no Estado membro da sua nacionalidade.
No que se refere a simplificação dos documentos a serem apresentados, por exemplo, aos estudantes, incluindo estudantes de pós-graduação, e professores acompanhantes que se desloquem para fins de estudo ou educativos, incluindo programas de intercâmbio universitário ou outros – para estadas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias – UCS observa que são “suficientes” como documentos, o convite escrito ou certificado de inscrição emitido pela escola, colégio ou universidade de acolhimento, ou certificados dos cursos a frequentar; para as pessoas que participam em investigação científica ou académica, ações de formação, incluindo formação profissional (para estadas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias), apenas certificado de inscrição emitido pelo estabelecimento de ensino ou pedido escrito emitido pela organização de acolhimento.
Para pessoas em visita por motivos médicos e, se necessário, seus acompanhantes, é exigido documento oficial de uma instituição de saúde, que comprove a necessidade de cuidados médicos nessa instituição, e prova de que dispõe de meios suficientes para pagar o tratamento médico ou prova de pagamento antecipado da assistência médica e, se for caso disso, a necessidade de acompanhamento da pessoa em causa; Para os participantes em eventos desportivos internacionais e seus acompanhantes a título profissional: convite escrito da organização anfitriã, autoridades competentes, federações desportivas nacionais ou comités olímpicos nacionais dos Estados-Membros; e para jornalistas e equipa técnica que os acompanha a título profissional: certificado ou outro documento emitido por uma organização profissional ou pelo empregador do requerente, comprovativo de que o interessado é jornalista profissional e indicando que a viagem tem por finalidade realizar um trabalho jornalístico, ou comprovando que é membro da equipa técnica que acompanha o jornalista a título profissional.
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