Conselho Superior de Magistratura Judicial repudia declarações de Arnaldo Silva

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Declarações do advogado visam “confundir” a opinião pública, diz o Conselho que manifestou “veemente repúdio” ao conteúdo e linguagem usados pelo antigo Bastonário dos Advogados, alegadamente agredido no passado domingo

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, CSMJ, pronunciou-se, na última quarta-feira, 15, à forma como o advogado Arnaldo Silva, reagiu, no dia anterior, à aplicação de TIR ao homem que, alegadamente, o agrediu no domingo, no interior da sua casa, no Palmarejo, Cidade da Praia.

Em esclarecimento, o referido Conselho admite que as declarações do “ofendido” faltam com a verdade, esclarecendo, pois, que ao contrário do que veicula Arnaldo Silva, o “suposto agressor não foi ouvido, em primeiro interrogatório pelo magistrado titular do 3.º Juízo Crime, na data de 13 de janeiro (…). Na verdade, mediante promoção do Ministério Público, para julgamento em processo sumário, foi apresentado ao juiz titular do 3.º Juízo Crime, enquanto juiz de turno, um indivíduo acusado pela prática de um crime de ofensas simples à integridade, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Penal com pena de prisão até 3 anos, um crime de introdução em casa alheia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano e um crime de detenção de arma branca, com pena de prisão até 5 anos, ou multa até 360 dias, nos termos conjugados da al. d) do art.º 90º, da Lei n.º 1/Vlll/2013, de 22 de maio”.

De acordo com o CSMJ, o titular do 3.º Juízo Crime, enquanto juiz de turno, recebeu o processo e atendendo que os crimes em questão, admitem o julgamento em processo sumário, cumprindo escrupulosamente, o disposto nos artigos 412.º e seguinte do CPP, mandou soltar o arguido para, no dia 14 de janeiro, ou seja, no dia seguinte, o mesmo ser apresentado, no 4.º Juízo Crime, que é o juízo competente, para efeito de “julgamento em processo sumário”.

Conforme o CSMJ, “antes do julgamento sumário, em regra, o juiz de turno apenas segue a promoção do Ministério Público, no que toca, ao enquadramento jurídico dos fatos, sem prejuízo de, na sequência de produção da prova em sede de julgamento, poder subsumir os fatos numa figura incriminativa diversa”, um “procedimento” que segundo o Conselho “é adotado” em todos os processos com igual promoção do Ministério Público quando o Tribunal não se encontrar aberto ou não puder, desde logo, tomar conhecimento da infração, como foi o caso em apreço.

Face às declarações de Arnaldo Silva que estranhou a medida de TIR ao seu suposto agressor, esta entidade manifestou o seu “mais veemente repúdio” ao conteúdo e linguagem “veiculados” pelo antigo Bastonários dos Advogados, sustentando que Silva, pronunciando-se, naqueles termos, não dignificou” a “função judicante, e, nem o próprio ofendido” que já exerceu “altas funções” no País.

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1 COMENTÁRIO

  1. O Arnaldo Silva tem de se comportar como um cidadao normal num Estado de Direito. Querer ser especial, alguém sob TIR, com suspeitas de associação criminosa, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fuga ao fisco, etc, etc !? Só porque recebera uma infundada condecoração do PR, seu amigo e protetor! Não, não faz sentido e, esse seu comportamento maquiavélico e ludibriador adensa ainda mais as suspeitas que sobre ele recaem, pois, afinal os seus sinais exteriores de riqueza, constituem por si sós motivos para que ninguém de bem pusesse mão-no-lume por ele. Ah Nana e Armindo Silva ! …

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