Covid-19. Cabo Verde tem lei do teletrabalho

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A pandemia que assola o mundo, desde dezembro, levou alguns países a recorrer ao teletrabalho

Foi em finais de 2018 que o nosso País fez aprovar, um Decreto Legislativo, após autorização legislativa do Parlamento, uma lei do teletrabalho. Esta pode ser a oportunidade de o testar de forma massiva.

Com o Covid-19 a colocar ameaças a nível global, com a Boa Vista em quarentena, e todos os serviços públicos e privados por força desta medida, encerrados, quicá a lei do teletrabalho possa vir a ser experimentada entre nós.
“O teletrabalho vem sendo considerado como trabalho de futuro, pelas inúmeras vantagens que apresenta, designadamente, a supressão das deslocações de ida e volta ao trabalho, redução das emissões de gases tóxicos no ambiente, maior satisfação profissional, melhor harmonização entre a vida familiar e profissional, entre outros”, assim refere o decreto-legislativo n.º 11/2018, com data de 5 de dezembro.

O referido Decreto perspetiva que o teletrabalho “acarreta igualmente inúmeras vantagens” para um País como Cabo Verde, constituindo, pois, um “importante fator de combate à descontinuidade geográfica, permitindo levar mão-de-obra qualificada para o mundo rural e trazer a mão-de-obra qualificada para Cabo Verde, em áreas como a telemedicina, arquitetura, desenvolvimento de softwares, marketing, assistência técnica e consultoria.

Uma outra vantagem que esta lei prevê é “facilitar a contratação” de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover um aumento geral da empregabilidade em todo o território nacional.

A lei equipara o teletrabalho com toda a atividade desenvolvida no domicílio do trabalhador com recurso a tecnologias de informação e comunicação, desde que as ordens e instruções do empregador e o controlo do tempo e do resultado do trabalho sejam transmitidos e realizados com recurso a tecnologias de informação e comunicação, e estabelecer um conjunto de finalidades associadas à execução de tarefas em regime de teletrabalho.

Cabo Verde inova, em certa medida, ao introduzir esta lei, e em tempos em que se reforçam os apelos para o distanciamento social, o isolamento, evitar contatos físico para evitar riscos de propagação do Covid-19, surge, por que não, possibilidade de se testar a oportunidade desta lei, já praticada em países como Portugal, Espanha e ou França, a braços com a mesma pandemia.

Confira neste link a referida lei.



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