Teletrabalho aos pais que exercem poder paternal da criança de 0 a 3 anos

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O despacho do Governo já se encontra no Boletim Oficial, com data de ontem, segunda-feira

O Governo decidiu estabelecer o teletrabalho aos pais que exerçam poder paternal da criança dos zero aos 3 anos, que frequentam creche, caso possua as condições logísticas necessárias.

O despacho que entrou em vigor de imediato é uma das medidas do Governo para fazer face à epidemia do Covid-19. De acordo com o artigo 3 do ponto 3 desta publicação no BO, a mãe, o pai ou quem exerça o poder paternal da criança que frequenta creche, em concertação com a entidade empregadora, caso possua as condições logísticas necessárias, pode ficar em casa, sob regime de teletrabalho, para garantir o cuidado das crianças.

Outra medida decretada pelo Governo, indica que todos os estabelecimentos devem adotar e seguir as orientações sanitárias do departamento governamental responsável pela área da Saúde, garantir a higiene individual, coletiva e do local de funcionamento, respeitar o número de funcionários/crianças por sala, de acordo com o limite de segurança imposto para a prevenção do novo coronavírus.

O referido documento observa ainda que os responsáveis dos estabelecimentos, em concertação com a mãe, o pai ou quem exerça o poder paternal da criança, pode tomar medidas restritivas de funcionamento, para garantir a segurança dos utentes, durante o estado de contingência. A medida, garante o Governo, irá ser reavaliada, podendo ser prorrogada, conforme a evolução do novo coronavírus.

Já ontem, OPAÍS.cv noticiava o fato de Cabo Verde ter adotado, em finais de 2018, uma lei do teletrabalho e que podia, precisamente, ser testado neste momento.

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