Governo decide implementar “Fatura-recibo” no levantamento de pequenas encomendas

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Objetivo principal da implementação desta fatura é afastar a informalidade no setor e promover a transparência ao processo de envio e recebimento de pequenas encomendas

O Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Mar, vai criar um modelo de fatura-recibo a ser utilizado pelo transitário, com o objetivo de afastar a informalidade deste setor e de promover a transparência ao processo de envio e recebimento de pequenas encomendas.

A informação consta no Boletim Oficial, no 78, I Série, publicado ontem, 10.
A lei sobre a referida fatura já aprovada que é aplicada exclusivamente à expedição, receção, circulação e transporte de bens ou mercadorias pela via marítima, conforme a mesma fonte, entra em vigor, hoje.

Refere-se no mesmo BO que “a implementação do novo modelo pressupõe que os transitários estejam em situação regularizada junto do Instituto Marítimo Portuário, IMP, no entanto, compreendendo-se a necessidade de reorganização de algumas entidades, e por forma a permitir uma transição gradual e pacífica, adotar-se-á um período transitório até o final de 31 de dezembro de 2022”.