IGAE no terreno contra açambarcamento

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Esta prática é condenável no Código Penal, com uma pena que varia dos seis meses a três anos de prisão, ou com pena de multa de 80 a 200 dias

A Inspeção Geral das Atividades Económicas, IGAE, vai estar no terreno para averiguar o mercado, durante todo esse período de contingência por que passa o País.

Uma das preocupações da IGAE tem que ver o açambarcamento, uma prática que a instituição faz saber que terá “mãos duras” sobre os prevaricadores. Já ontem o Primeiro-Ministro relembrou que essa prática é crime, com pena de prisão de seis a três anos.

Ulisses Correia e Silva apelou a todos para não colocarem em causa o abastecimento de bens e produtos, evitando o açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade.

Nesse sentido, com algumas corridas dos Cabo-verdianos aos supermercados e lojas comerciais, essa prática lesiva está a se tornar visível, é nesse sentido que a IGAE e a PN se encontram no terreno a fazer fiscalização e a notificar os prevaricadores para uma possível punição.

Essa prática, acrescenta a IGAE, é crime, punível com pena de prisão que varia entre os seis meses a três anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias, no valor de 10.000$00 a 20.000$00 por dia.

As autoridades apelam à colaboração de todos os operadores comerciais, clientes e a toda a Sociedade que se una a essa causa, principalmente num período em que a união deve ser a palavra chave.

Aos operadores comerciais, a IGAE afirma que os mesmos podem se recusar a venda de bens e produtos caso seja em quantidade suscetível de prejudicar a justa repartição entre a clientela, em quantidade manifestamente desproporcionada às necessidades normais de consumo do adquirente ou aos volumes normais das entregas do vendedor, por falta de capacidade do adquirente para face às caraterísticas dos bens assegurar a sua revenda em condições técnicas satisfatórias ou para manter um adequado serviço pós-venda, por justificada falta de confiança do vendedor quanto à pontualidade de pagamento pelo adquirente, tratando-se de vendas a crédito.

Esta colaboração, acrescenta a IGAE, é fundamental para a justa repartição dos bens essenciais e/ou de primeira necessidade.

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