Não se mandou “em nenhum momento” recontar os votos na Guiné-Bissau

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Esta constatação foi feita pelo Supremo Tribunal da Justiça Guineense, que diz que a aclaração se refere às “operações do apuramento nacional”

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, informou esta terça-feira, 21, numa conferência de Imprensa, de que “em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional”, afirmou.

Salimo Vieira referia à explicação divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça na sexta-feira, na sequência de um pedido do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde.

“Quem vê o acórdão vai encontrar isto: Não tendo sido observada a disposição legal imperativa, sobretudo o fato de que ao iniciar a operação do apuramento nacional não poder ser interrupta enquanto não terminar. A seguir a isso, de forma imediata, lavrar uma ata e comunicar aos órgãos de soberania. É isso que o Supremo disse”, referiu Salimo Vieira.

O porta-voz salientou também que a decisão do “Supremo Tribunal é de cumprimento obrigatório”.

Recorde-se que, a CNE, já deu por terminado o processo, tendo dito ontem que já estão reunidas as condições para a tomada de posse de Sissoco Embaló.

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