Mãos amigas fizeram-me chegar um “post” mui recente de José Maria Neves, em que o antigo Primeiro-Ministro cabo-verdiano embrenha-se, desta feita, em rebuscadas questões de interpretação jurídica, naquele seu acaciano tom professoral (o homem, depois de uma governação que lançou Cabo Verde num ciclo de crescimento económico sofrível e alta taxa de desemprego, entre outras coisinhas menos agradáveis, agora é professor-doutor-especialista-jurisconsulto…!), esmiuçando normas e institutos com a sapiência de Bártolo e Acúrsio.
Temos glosador!
Adiante.
O ponto-chave do argumentário nevesiano é, claramente, o caso de São Vicente, em que uma golpaça da UCID e do PAICV afastou o MpD (o partido mais votado na ilha, com mais de 11 mil votos) da mesa definitiva da Assembleia Municipal.
Para o avisado Neves, a norma fundamental, que deve ser levada em conta, é o art. 68.º do Estatuto dos Municípios, que diz que a Mesa definitiva, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é ELEITA pela Assembleia.
Logo, na sua apressada leitura, a Assembleia pode eleger qualquer um para a Presidência da Mesa.
Ignora-se, entretanto, a importante restrição imposta pelo artigo 67.º/3 do mesmo Estatuto dos Municípios (= Lei n.º 134/IV/95, de 3 de Julho), segundo o qual o primeiro nome da lista mais votada (a senhora Lídia Lima, no caso de São Vicente) é, por direito próprio, resultante da vontade popular expressa nas urnas, o Presidente da Mesa definitiva.
Por causa disso, e no mínimo, o artigo 68.º/2 do Estatuto dos Municípios carece de uma interpretação restritiva, coisa que o nosso discípulo doméstico de Acúrsio todavia não faz.
Mas o argumento decisivo, a meu ver, é de ordem constitucional, convocando, também, elementos essenciais da própria filosofia política.
O sr. José Neves, no fundo, faz apelo a uma ideia de “democracia radical” no seio da Assembleia Municipal.
Não há normas nem princípios constitucionais superiores.
O que importa é, tão-somente, na sua óptica, a força bruta dos eleitos municipais, jogando, cinicamente, a seu bel-prazer. Business as usual.
É a tradição rousseauiana-maquiavélica no seu máximo esplendor!
Mas há que lembrar ao cavalheiro do crescimento económico anémico que a nossa democracia é, hoje, sobretudo constitucional, estribando-se, pois, em valores, regras e princípios superiores, e mesmo intransponíveis.
O princípio democrático, a proporcionalidade, etc., devem ser respeitados e devem, necessariamente, limitar a “vontade de poder” dos perdedores de 25 de Outubro.
Impõe-se aquilo que a doutrina designa por “interpretação conforme à Constituição”.
Não é razoável, por mais que digam o contrário, que o MpD, o partido mais votado, seja despoticamente afastado da Mesa da Assembleia Municipal.
Não faz qualquer sentido.
Existe uma diferença entre interpretar e cavilar as leis.