Parlamento levanta imunidade a Moisés Borges (atualizada)

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Deputado do PAICV vai responder na Justiça no caso do Fundo do Ambiente. Imunidade já foi levantada

A Assembleia Nacional cumpriu a Lei e levantou a imunidade parlamentar ao Deputado da Nação Moisés Borges, cuja gestão do Fundo do Ambiente tem sido objeto de várias denúncias.

O Deputado por Santiago Norte/Tarrafal, está oficialmente constituído arguido na gestão do Fundo do Ambiente.

Recordar este caso 

Refira-se que Moisés Borges é acusado de gestão danosa do Fundo do Ambiente, durante a governação do PAICV. Contra ele recaem suspeitas de autorizar vários pagamentos em que se destacam Câmaras Municipais, umas com mais privilégios que outras, mas a grande surpresa são os valores colocados nas mãos de “associações amigas” geridas quase que exclusivamente por gente do PAICV.

Mais de 49 mil contos terão sido utilizados de forma indevida.

Borges é acusado, de entre outros, de transferir para o Maio, para uma associação liderada pelo Deputado Fernando Frederico, cerca de 3 mil contos, alegadamente para serem empregues na construção de casas de banho, passando o então DG do Ambiente por cima da Autarquia local, tal como noutros Municípios.

Para o Brasil da Achada Santo António, cuja associação era à data liderada pelo então Deputado, Euclides de Pina, dados apontam para a transferência de valores na ordem dos 11 mil contos.

Há também, a Associação Desenvolvimento Proteção Ambiental do Tarrafal, cuja presidente, Edna Barreto, foi detida e apresentada ao poder judicial a 5 de junho, estando a contas com a Justiça, por alegado envolvimento no Fundão.

Para os cofres desta associação no Tarrafal de Santiago terão sido canalizados cerca de 8 mil contos, entretanto, é a própria DG do Ambiente a admitir que nem toda a verba foi justificada pela associação.

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Notícia atualizada às 11h58 do dia 19 de abril



3 COMENTÁRIOS

  1. Cabe ao Ministério Público apreciar os factos, em razão do novo Código Penal, pois, se enquadram em algum tipo legal de crime público.

    O importante é saber se houve DOLO (intenção criminosa) na alega prática de crime (qual PECULATO ou outrem), em face de transferência de fundos a associações como CABO ELEITORAL do PAICV nas eleições?

    Uma vez visto o facto de gestão danosa, em face de sua não constituição como crime, o processo poderá ser arquivado.

  2. Muito bem.
    Que se torne num “bom hábito”.
    Todo aquele que tenha tirado proveito e que tenha utilizado o erário público, para proveito próprio, ou não, directa ou indirectamente, terá e deverá assumir as suas consequências.
    Esperemos que os tribunais funcionem e… com a justa justiça e em tempo certo.
    Quem será o próximo da lista?
    No aguardo.

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